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0129 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Modernização do sistema de registo das IPSS.
- Modernização e simplificação do regime de instalação e funcionamento e de licenciamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social.
Mais uma vez, também no sector da segurança social, as medidas anunciadas não se encontram devidamente desenvolvidas de modo a poder entender-se os seus reais objectivos e contornos.
Por outro lado, o relator regista que o documento das GOP pouco adianta quanto ao reforço da sustentabilidade financeira da segurança social e quanto à complementaridade.
Em particular, no que respeita à complementaridade, como é consabido a sua implementação está, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, condicionada à apresentação de estudos relacionados com a garantia da sua compatibilidade com o equilíbrio financeiro do sistema. Ora, não pode o relator compreender que o Governo venha assumir explicitamente que a regulamentação da complementaridade se encontra em fase final de conclusão e se proponha já em 2005 a acompanhar a sua implementação, quando os aludidos estudos são até ao momento desconhecidos quer por parte deste Parlamento, quer por parte dos próprios parceiros sociais.
Neste contexto, o relator apadrinha integralmente a posição assumida pelo CES, quando no seu parecer esta entidade expressamente refere que "No que respeita à segurança social o CES considera muito insuficiente a informação relativa à sustentabilidade financeira do sistema, registando, em particular, a ausência de informação quantitativa, a qual seria necessária para avaliar a medida em que se avança na "assumpção clara da complementaridade" e a compatibilidade deste avanço com a sustentabilidade do sistema".
Na opinião do relator, a conjugação das medidas que se encontram em fase final de conclusão com as que se encontram projectadas para 2005 indicia uma profunda transformação ao nível do edifício jurídico que rege a segurança social e que dá guarida aos direitos sociais dos cidadãos. E uma transformação desta ordem, que abarca a grande parte dos domínios e dos diplomas legais que enformam o sistema público de protecção social, exige do Governo uma clarificação das suas intenções perante o Parlamento e os portugueses e, sobretudo, uma fundamentação no plano do reforço dos mecanismos de protecção social e da sustentabilidade financeira do sistema.
Se, à semelhança do que se verificou noutros domínios como no subsídio de doença ou no rendimento mínimo garantido e se prevê para o regime de protecção do desemprego, a intenção do Governo é operar uma redução dos direitos sociais, então, na opinião do relator, estaremos confrontados com o maior ataque contra os direitos dos cidadãos alguma vez visto entre nós, e que redundará num completo e preocupante esvaziamento do nosso sistema de protecção social.
Neste contexto, o relator não pode deixar de manifestar no presente relatório a sua preocupação face ao futuro do sistema de segurança social português.

1.2.6. Família:
Também relativamente à problemática da família o documento das GOP, mais uma vez, faz uma centragem nas medidas de política levadas a cabo entre 2002-2004 para, seguidamente, fazer uma listagem das medidas a adoptar em 2005.
Relativamente às medidas adoptadas entre 2002-2004, são, nomeadamente, referidas as seguintes:
- Aprovação dos 100 compromissos para uma política de família, enquanto plano integrado e coerente das medidas transversais que compõem a política de família.
- Regulamentação do regime jurídico da protecção nos encargos familiares.
- Regulamentação dos Centros de Apoio à Vida.
- Diferenciação positiva no âmbito da protecção social na eventualidade de doença.
- Reforço da protecção social das famílias mais numerosas e de menores recursos no âmbito do rendimento social de inserção.
- Implementação de disposições privilegiando agregados familiares mais fragilizados no âmbito do PEPS.
- Aprovação do Código do Trabalho e da legislação regulamentar, nomeadamente quanto aos mecanismos de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e o trabalho de menores.
- Estudo da conformidade das normas incluídas no Código do Trabalho e sua regulamentação com as directivas comunitárias, nomeadamente as relativas à segurança e saúde das