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0149 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Estado de 2002 para 2003 por força da Lei de Estabilidade Orçamental, e que não são expressamente assinaladas e explicadas; ou, no caso das receitas arrecadadas em 2004 pelas tesourarias e que se encontram incluídas no montante de créditos tributários titularizados no âmbito do acordo celebrado com o Citigroup; ou, ainda, o tratamento das denominadas "Despesas de Anos Anteriores" que foram ao longo do ano apresentando um agravamento extraordinário e que veio a reflectir-se na necessidade de apresentação de um Orçamento Rectificativo. Estas e outras situações, não claramente explicitadas, na opinião da relatora, dificultam uma análise sobre o comportamento da Despesa e da Receita em 2004.
Salienta ainda o relator a informação sumária disponibilizada sobre a execução orçamental no ano de 2004 relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos (a primeira informação disponibilizada que incluía o Serviço Nacional de Saúde, mas não consolidada na Conta dos SFA, reporta a Junho de 2004), a ausência de informação relativamente às Administrações Locais e Regionais ou mesmo relativamente aos Fundos estruturais e outros fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
Face a estes e outros constrangimentos o acompanhamento pelo Parlamento da execução do Orçamento de 2004 foi possível relativamente ao sector Estado; ao Orçamento da Segurança Social e à gestão da Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado, mas impossibilitado no que respeita à execução do Orçamento dos Fundos e Serviços Autónomos e ao Orçamento das Administrações Locais e Regionais e aos Fundos Comunitários.

III - Execução orçamental

3.1. - Despesa e Receita do Estado
3.1.1. Evolução da Receita Fiscal do Estado

No Orçamento do Estado para 2005 o Governo apresenta uma estimativa de execução da receita fiscal de 2004, sem qualquer explicação para os seus valores, e que serviu de base à previsão da receita fiscal de 2005. Importa analisar essa estimativa para ver da sua consistência.
Para este desiderato contamos com os valores definitivos da Conta Geral do Estado de 2003. Esta Conta está influenciada pelos valores recebidos provenientes da titularização dos créditos fiscais, que dado o seu carácter extraordinário é irrepetível em 2004 e têm de ser expurgados. Feita essa operação chegamos aos seguintes valores para evolução da receita fiscal de 2003 para 2004:

Receitas Fiscais

Fonte: Conta Geral do Estado 2003 e Relatório OE 2005
Para aferir esta estimativa temos em primeiro lugar que verificar qual tem sido a evolução da execução orçamental em 2004, recorrendo à evolução da receita fiscal nos nove primeiros meses de 2004: