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0144 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Apoio financeiro público às iniciativas municipais de reequipamento e infraestruturação das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de estacionamento e equipamentos sociais com recurso ao programa REABILITA;
- No âmbito do PROHABITA, incentivar o recurso à reabilitação de habitações e utilização de fogos devolutos em regime de arrendamento na resolução das situações de grave carência habitacional;
- Criação de parcerias entre fundos de investimento imobiliário e os municípios com vista a um realojamento mais célere das famílias com graves carências habitacionais;
- Intervenção no mercado de solos com vista à regulação da oferta de terrenos urbanizados para a construção de habitação de custos controlados.

II - Orçamento do Estado para 2005

Em termos comparativos face à situação verificada nos anos anteriores, o Orçamento do Estado para 2005 apresenta diferenças significativas na sua estruturação e organização, que influenciam a própria definição dos respectivos montantes totais de despesa consolidada, no tocante às áreas e sectores em presença.
Em larga medida, as diferenças em causa na definição da estrutura do Orçamento decorrem das alterações à orgânica do actual Governo face ao anterior, bem como da decisão do Conselho de Ministros em alterar o estatuto jurídico do actual Instituto de Estradas de Portugal (IEP), como veremos adiante.
Por um lado, o Orçamento do Estado para 2004 assentava numa Lei Orgânica de Governo que ao tempo determinou a inclusão da tutela da Habitação no Ministério das Obras Públicas e Transportes, bem como da tutela das Comunicações no então Ministério da Economia. As rubricas orçamentais aí verificadas resultavam dessa situação.
Desta vez, o Orçamento para 2005 resulta de uma outra orgânica de Governo, que coloca a tutela da Habitação (designadamente o Instituto Nacional de Habitação e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) no Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, e que faz regressar à tutela ministerial das Obras Públicas o sector das comunicações, o que conduz a evidentes alterações nos valores que constituem a despesa total consolidada do Ministério, bem como nos Fundos e Serviços Autónomos.
Por outro lado, o Conselho de Ministros decretou recentemente a alteração do regime jurídico do IEP, passando este a constituir-se enquanto entidade pública empresarial. Trata-se de um aspecto não pouco importante para a análise dos valores inscritos no Orçamento de Estado, tanto ao nível do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, como das transferências internas do Ministério.
Com efeito, tal decisão do Governo (não se encontrando ainda em vigor) faz com que os montantes em causa deixem de ser considerados como despesa corrente, passando a ser tidos em conta como activo financeiro enquanto capital social da referida entidade empresarial.
Assim, essa medida leva a uma redução do deficit orçamental em termos estatísticos, propiciando ainda a tomada de decisões quanto à contracção ou reestruturação de dívida, a qual deixará de ser considerada ao nível do endividamento público, mantendo-se a garantia ao nível do Estado para tais financiamentos.
Neste âmbito, o Instituto de Estradas de Portugal apresentava no Orçamento do Estado para 2004 um orçamento de 740,4 milhões de euros enquanto serviço e fundo autónomo, ao passo que o Orçamento para 2005 prevê, no Artigo 6.º da Proposta de Lei, uma transferência financeira da ordem dos 426 milhões.
Sendo matéria importante para o sector dos Transportes, embora conste do Orçamento do Ministério das Finanças e Administração Pública, cabe referir os valores previstos no Capítulo 60 do Orçamento do Estado, relativo a despesas extraordinárias daquele Ministério, no que especificamente diz respeito à compensação por serviço público prestado na área mencionada.
O Orçamento para 2005 prevê para essa rubrica um montante de 213 milhões de euros, que significa um aumento nominal de 1,4% face à estimativa de execução orçamental de 2004. Entretanto, essa verba reflecte uma redução de 6,2% perante o orçamento inicial do mesmo ano (correspondente a 216,4 m.€).

Despesa total consolidada:
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ascende a 884 milhões de euros, o que corresponde a 1,9% da Administração Central e a