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0034 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

3. Impostos especiais de consumo

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 13.º, 14.º, 31.º, 52.º, 55.º, 57.º, 67º, 71.º, 72.º, 73.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

3.1. Bebidas alcoólicas

As várias taxas que incidem sobre as bebidas alcoólicas são actualizadas em 2%.
Sobre as bebidas espirituosas existentes no mercado e introduzidas no consumo em data anterior à da criação da estampilha especial pretende aplica-se um novo sistema de reselagem, mediante a disponibilização de estampilhas especiais a título gratuito, de acordo com os procedimentos a definir por portaria do Ministro das Finanças, a publicar até 1 de Fevereiro de 2005.

3.2. Imposto sobre o Tabaco

O Imposto sobre o Tabaco sofre uma apreciável actualização da componente específica da taxa do imposto em 8,75%, passando as taxas que incidem sobre os cigarros as seguintes:

a) Elemento específico - € 46,33;
b) Elemento ad valorem - 23%.

3.3. Impostos sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)

Os valores das taxas unitárias do ISP, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, são actualizados nos seguintes termos: