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0035 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

3.4. Imposto automóvel

São actualizadas as taxas do imposto automóvel nos termos seguintes:

4. Impostos locais

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, no sentido de isentar do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 82 000, e actualizado o valor das taxas aplicáveis nos termos que constam no quadro seguinte: