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0038 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao um montante máximo de 8.386.999.408 euros.
6.ª O Orçamento do Estado para 2005 parte de um pressuposto de que a dívida pública deverá aumentar, apesar desta ascender no final de 2004 a cerca de 83,1 mil milhões de euros, o equivalente a 62% do PIB, o que ultrapassa o limiar de 60% inscrito no Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho, relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e à Supervisão e Coordenação das Políticas Económicas e no Regulamento (CE) n.º 1467/97, de 7 de Julho, relativo à Aceleração e Clarificação da Aplicação do Procedimento Relativo aos Défices Excessivos.
7.ª As principais medidas de índole fiscal referem-se à redução formal de vários escalões do IRS e a revogação das deduções à colecta do IRS, do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E) e poupança-acções (PPA). É de salientar que a aplicação das novas taxas será repartida entre 2005 e 2006, a exemplo do sucedido no passado em que foram igualmente calendarizadas descidas das taxas de IRS.
8.ª A previsão das receitas fiscais para 2005 é de 29 843 milhões de euros representando um acréscimo de 4,2% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2004. O aumento previsto para 2005 da receita fiscal é justificado pela evolução esperada na receita dos impostos directos de 0,4% e nos impostos indirectos de 6,6%.
9.ª O défice global das administrações públicas previsto para 2005 é de 2,8% do PIB. Para se atingir tal valor conta-se também com o recurso a denominadas "medidas extraordinárias", ainda por especificar, que representam cerca de 1,4% do PIB, e que se destinam a assegurar a contenção do défice abaixo do limiar de 3% do PIB previstos nos já referidos Regulamentos (CE) de 1997.
10.ª Projecta-se a continuação de um crescimento bastante controlado da despesa pública, seja qual for a forma por que é avaliada. Excluindo os juros da dívida pública, a despesa pública corrente crescerá 1,8%, isto é, abaixo da inflação prevista; a despesa pública total sem juros crescerá 2,4% e a despesa pública total aumentará 2,9. Assim, prevê-se que o peso da despesa pública no PIB se reduzirá de 48,2% para 46,9%.
11.ª Para combater o elevado nível de informalidade da economia portuguesa (estimado em mais de 20% do PIB), o OE 2005 preconiza várias medidas, de entre as quais se destacam (i) a criação do Conselho de Administração das Contribuições e Impostos (que permitirá uma acção coordenada das Direcções-Gerais do Ministério das Finanças afectas à área fiscal, concentrará as atribuições e competências dos Directores-Gerais e reforçará as acções de cooperação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) e (ii) a criação de um Corpo Especial de Elite de combate à fraude e evasão fiscais (uma "polícia tributária"), dependente do Ministro das Finanças e que actuará concertadamente com o Conselho de Administração das Contribuições e Impostos no domínio da inspecção tributária e na investigação criminal de todos os impostos.

3 - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005, preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos parlamentares a sua posição para o debate e votações.
São anexados ao presente relatório os pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Guilherme d'Oliveira Martins - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.
As conclusões foram votadas ponto a ponto, com o seguinte resultado:
Ponto 1: - Aprovado por unanimidade;
Ponto 2 - O PSD apresentou uma proposta de eliminação de parte da conclusão elaborada pelo relator, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE. A nova redacção deste ponto foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e votos contra do PCP e do BE;