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0045 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Estabelecimento de um regime jurídico que enquadre as ONG das pessoas com deficiência, promovendo a participação dessas pessoas, suas famílias e organizações, nas tomadas de decisão relativas a questões que interfiram com a sua qualidade de vida;
- Desenvolvimento de um modelo destinado à criação de uma rede de centros de apoio à pessoa com deficiência.
Na área da Imigração, o Governo salienta nas Grandes Opções do Plano para 2005 que a imigração representa, actualmente, cerca de 5% da população residente em território nacional e aproximadamente 9% da população activa. Este crescimento veio colocar novos desafios à sociedade portuguesa, quer ao nível da gestão de fluxos migratórios, através da entrada e saída de estrangeiros do território nacional, quer ao nível do acolhimento e da integração.
No que respeita ao acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal, o Governo propõe-se, no quadro de um "Estado de direito de rosto humano", atender às seguintes prioridades:
- Assegurar o real exercício da igualdade de direitos e de deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal;
- Combater todas as formas de discriminação étnico-racial ou qualquer expressão de xenofobia;
- Reforçar os sistemas e suportes de informação, nacional e local, aos imigrantes, por forma a facilitar o seu acolhimento e integração;
- Criar interfaces amigáveis e de resposta integrada entre os imigrantes e a Administração Central, através dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante;
- Promover estudos através do Observatório da Imigração sobre as realidades da imigração;
- Apoiar a rede associativa de imigrantes, assim como das associações nacionais que trabalham com imigrantes;
- Agilizar o reconhecimento de habilitações e competências dos imigrantes;
- Promover o reagrupamento e reunião familiar, de modo a garantir o exercício do direito a viver em família e a facilitar a estabilidade psicológica e emocional dos imigrantes;
- Sensibilizar a opinião pública para a tolerância e a diversidade enquanto valores estruturantes da sociedade portuguesa;
- Promover do ensino da língua e cultura portuguesa aos imigrantes;
- Sensibilizar os meios de comunicação para a integração e combate à estigmatização dos imigrantes e das minorias étnicas, através do Prémio de Jornalismo pela Tolerância;
Apresentar um Plano Nacional para a Imigração.

III - A proposta de lei do Orçamento

Na área da Igualdade de Oportunidades, os meios financeiros disponíveis serão aplicados na implementação do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e no II Plano Nacional para a Igualdade, assim como na formação de profissionais com intervenção directa nesta área.
As receitas gerais para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ascendem a 2,4 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 6%, comparativamente ao ano de 2004. Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos comunitários em 62%.

CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

1- Funcionamento Unidade: €
2004 2005 Variação 2004/2005
Receitas Gerais (OE) 2.303.651 2.433.652 6%
Total 2.303.651 2.433.652 6%

2- PIDDAC
2004 2005 Variação 2004/2005
Fundos Nacionais 426.320 422.122 -1%
Fundos Comunitários 2.555.242 4.146.512 62%
Total PIDDAC 2.981.562 4.568.634 53%