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0013 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

07 01 02-Edifícios 207 3.049.236,00 3,1%
07 01 05-Equipamento de informática 208 500.000,00 0,5%
07 01 06-Software informático 209 890.712,10 0,9%
07 01 07-Equipamento administrativo 210 502.144,00 0,5%
07 01 09-Artigos e objectos de valor 211 15.000,00 0,0%
07 01 10-Equipamento de gravação e audiovisual 212 200.339,00 0,2%
07 01 11-Outros investimentos 213 27.387,94 0,0%

98.776.156,23 100,0%

Notas explicativas dos artigos orçamentais

RECEITAS

1 Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2. Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
7. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
10. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
11. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
12. Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
13. Alíneas f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
14. N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.
15. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
16. Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
17. Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
18. N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.

Notas explicativas das rubricas orçamentais
Despesas

1. N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
2. N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
3. N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4. N.º 1 e n.º 2 do artigo 10.º, do artigo 8.º e artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 28 de Julho.
6. Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 205/2004, de 3 de Março.
7. Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.