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0016 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

63. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
64. Idem n.º 63.
65. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
66. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
67. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
68. Despesas com a prestação de serviços de tradução.
69. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade
70. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade.
71. Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da AR, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
72. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
73. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
74. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
75. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a AR não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
76. Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
77. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
78. Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
79. Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
80. Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
81. Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
82. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente "Portos de Honra", no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
83. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a AR não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
84. Despesas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens. Idem n.º 5.
85. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
86. Despesas com bens de consumo imediato no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
87. Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
88. Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da AR a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
89. Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.