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0015 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

38. Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.
39. Idem n.º 11.
40. Artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
41. Idem n.º 2.
42. N.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
43. Idem n.º 15.
44. Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
45. Idem n.º 9.
46. Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98 de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
47. N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
48. Idem n.º 16.
49. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
50. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
51. Idem n.º 9.
52. N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
53. Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
54. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das Comemorações do aniversário do 25 de Abril.
55. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das Comemorações do aniversário do 25 de Abril.
56. Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das Comemorações do aniversário do 25 de Abril.
57. Despesas com a constituição de seguros, no âmbito das Comemorações do aniversário do 25 de Abril.
58. Despesas com a organização de eventos, no âmbito das Comemorações do aniversário do 25 de Abril.
59. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a AR não pode superar pelos seus meios.
60. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
61. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.
62. Despesas incorridas por necessidades esporádicas de serviço, no âmbito das deslocações em território nacional.