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0014 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

8. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro; Despacho do PAR de 13/11/1991.
9. Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto.
10. N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
11. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a AR não pode superar pelos seus meios.
12. N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
13. Idem n.º 2.
14. N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
15. Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho.
16. Resolução da AR n.º 57/2004, de 8 de Julho, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
17. Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
18. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
19. Idem n.º 6.
20. Idem n.º 7.
21. Idem n.º 8.
22. Idem n.º 9.
23. N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
24. N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
25. N.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
26. N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
27. N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
28. Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
29. N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
30. Idem n.º 6; n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31. Idem n.º 7 e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
32. Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
33. N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
34. Idem n.º 9; n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
35. Encargos com a regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
36. N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
37. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.