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0017 | II Série A - Número 025 | 13 de Dezembro de 2004

 

90. Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
91. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a AR não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
92. N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/03, de 20 de Junho.
93. Subvenção estatal para a campanha eleitoral referente às eleições legislativas, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
94. Nomeadamente, quotas devidas pela AR pela sua participação em organismos internacionais.
95. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
96. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
97. Artigo 45.º da Lei n.º 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 28 de Julho.
98. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
99. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
100. Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.
101. Despacho do PAR, em 7 de Junho de 2000, relativo à Proposta n.º 172/SG/CA/2000.
102. Idem n.º 6.
103. Idem n.º 7.
104. Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Dezembro.
105. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
106. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
107. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto; Despacho do PAR de 13/11/1991. Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro.
108. Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
109. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
110. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da AR.
111. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
112. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
113. Artigos 23.º e 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
114. N.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
115. Idem n.º 6.
116. Idem n.º 7.
117. Artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
118. Despesas efectuadas no âmbito de formação prestadas por funcionários da AR.
119. Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
120. Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
121. Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).
122. Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
123. Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro.
124. Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
125. Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da AR.
126. Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.