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0024 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

Artigo 9.º
Actos e actividades condicionadas

Até à aprovação da regulamentação prevista no artigo 5.º ficam interditas as seguintes acções:

a) Alterações do relevo natural ou no uso do solo;
b) Operações de loteamento e de urbanização, sem prejuízo da aplicação do PDM de Vila do Conde;
c) Depósitos de lixos ou entulhos;
d) Extracção e recolha de areias;
e) O derrube de árvores em maciço e a recolha de espécies vegetais que não sejam provenientes de explorações agrícolas ou florestais permitidas;
f) A caça e outras actividades que constituam ameaça à avifauna;
g) A plantação de novas espécies florestais;
h) Demolições ou novas construções, com excepção das que forem determinadas em execução estrita do PDM de Vila do Conde.

Assembleia da República, 9 de Maio 2005.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - António Filipe - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Luísa Mesquita..

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PROJECTO DE LEI N.º 63/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 19/93, DE 23 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei visando alterar o artigo 29.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, que deverá passar a estipular, de forma explícita, a possibilidade da Assembleia da República e do Governo, para além da administração central, regional, local ou ainda particular, poderem promover a classificação de áreas protegidas.
A explicitação desta possibilidade determina, em consequência, alterações e adaptações de conformidade na formulação do articulado do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estipula os termos, os requisitos e os procedimentos atinentes à classificação das áreas protegidas de âmbito nacional, das áreas protegidas de âmbito regional e local, bem assim como das normas concernentes às respectivas regulamentações.
Com esta iniciativa legislativa o PCP procura desfazer os impasses e bloqueios que, de forma implícita, umas vezes, de forma explícita, noutros casos, têm paralisado a dinâmica de institucionalização de áreas de paisagem protegida em sede parlamentar. Doravante ficará inteiramente explícita a possibilidade da Assembleia da República, a par do Governo, promoverem e aprovarem a classificação de áreas protegidas seja de âmbito nacional, seja de âmbito regional ou local, sem prejuízo do processo de classificação ser acompanhado pelo ICN e sem prejudicar os poderes regulamentares atribuídos ao Ministro que tutela o ambiente e recursos naturais.
Noutro plano, o PCP entende que as iniciativas de classificação propostas por outras entidades e instituições devem ser analisadas em prazos razoáveis, pré-fixados, que limitem a um espaço temporal inferior a um ano o lapso de tempo que deverá mediar entre o desencadear do processo e a publicação final da respectiva regulamentação.
A conservação da natureza é hoje uma preocupação crescente dos cidadãos, cuja capacidade de organização em torno das questões ambientais e na defesa de um desenvolvimento sustentável é uma realidade com dinâmicas que têm que ter tradução legal. É por isso que entendemos que a iniciativa para propor a classificação de áreas protegidas de âmbito regional e local pode e deve também partir de associações de defesa do ambiente com actividade reconhecida, para além do que a actual legislação já contemplava quanto às autarquias e associações de municípios. Estende-se também esta possibilidade, em todos os níveis e planos, às realidades metropolitanas que a legislação, na sua formulação originária, ainda não contemplava.
Com esta iniciativa legislativa o PCP procede também a uma série de modificações do articulado que visa quer a actualização formal de designações (no caso mais vulgar a designação do Instituto de Conservação da Natureza, em substituição do anterior Serviço Nacional de Parques, Reserva e Conservação da Natureza) quer a generalização da designação da tutela, que passará a ser sempre aplicável com plena propriedade, independentemente da designação em concreto do Ministério competente na orgânica dos diversos governos.
Neste contexto, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei: