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0012 | II Série A - Número 035S2 | 21 de Julho de 2005

 

de lançamento de prémios, de revisão de medidas legislativas, de realização de conferências, o que parece ser efectivamente pouco. E o objectivo inscrito no Programa do Governo de "recuperar nos próximos quatro anos os 150 000 postos de trabalho perdidos na última legislatura" não veio a merecer qualquer referência nas GOP .
No que respeita ao apoio à qualificação profissional de activos, entende o CES que importa assegurar o cumprimento do disposto no Código de Trabalho, dando efectividade à Lei (mínimo de 20 horas em 2005 e de 35 horas em 2006), e não simplesmente promover a criação de condições para isso.
A formação contínua dos activos, vertente fundamental da qualificação dos recursos humanos, não é aprofundada nestas GOP, em termos de quantificação e calendarização. E, se no caso dos activos desempregados e de grupos de risco face ao emprego ainda surgem algumas metas, no que respeita à formação dos trabalhadores apenas existem algumas referências, sem quantificação.
O CES não pode deixar de sublinhar que a formação contínua dos trabalhadores é um instrumento nuclear para o reforço da adaptabilidade e empregabilidade, constituindo-se como uma das prioridades para o País; sendo da responsabilidade de todos - Governo, empresas e trabalhadores - assegurar as condições dessa formação.

II.3. Melhor protecção social e maior inclusão
Considera-se positivo a assunção do compromisso de, no âmbito do OE 2006 e no cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, proceder a uma avaliação concreta e tecnicamente fundamentada das medidas a adoptar, embora seja essencial, na perspectiva do CES, o conhecimento atempado, para discussão, dessas medidas e a sua posterior definição objectiva.
No entanto, sendo certamente essencial a sustentabilidade financeira da Segurança Social, entende o CES que não podem ser postos em causa objectivos fundamentais de justiça e de equidade social. Entretanto, chama-se a atenção para o acelerado envelhecimento da população portuguesa e para a necessidade de promover o envelhecimento activo.
Registam-se como positivas as manifestações de intenção de reforço das bases da protecção social, de combate à pobreza e de salvaguarda da coesão social e inter-geracional e a medida concreta de uma nova prestação dirigida aos idosos mais carenciados.
No reforço da eficiência administrativa do Sistema de Segurança Social, para além das intenções expressas, regista-se a existência de objectivos quantificados embora, como em quase todos os demais casos, com programação ausente: aumento em 50% do número de lugares disponíveis na oferta de creches e amas, generalização da oferta de pré-escolar, "desinstitucionalização" de cerca de 25% de jovens, (…).
Nas Grandes Opções para 2005-2006 os compromissos não aparecem muito mais objectivamente apresentados. Além da aprovação, em 2006, do Código das Contribuições, da garantia de proceder ao pagamento de todas as prestações em 30 dias e de flexibilizar os processos (via internet ou "call centers"), quase tudo o mais são estudos a fazer ou a rever, regulamentações a promover, "implementações" a realizar.
Tem dificuldade o CES de se pronunciar sobre medidas como a revisão de regimes jurídicos (ex. a invalidez) sem ser conhecido o sentido da revisão pretendida. Deixa de se fazer referência ao número de lugares disponíveis em creches, e a "desinstitucionalização" é apenas para iniciar, sem objectivo quantificado específico.
O CES manifesta, uma vez mais, a sua preocupação pelos elevados níveis de sinistralidade laboral que continuam a persistir. E nada se diz nas GOP sobre a reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, particularmente sobre as tabelas de incapacidades e de doenças profissionais.
O CES não pode deixar de salientar que há medidas, cuja necessidade não é posta em causa, que se vêm repetindo de Governo para Governo, como as que respeitam aos prazos de pagamento das prestações ou às dívidas das empresas à Segurança Social, sem que haja acções consequentes para a sua concretização. Tão importante como definir medidas é criar instrumentos de concretização e de controlo da execução.

II.4. Mais e melhor política de reabilitação
No vasto conjunto de manifestações de intenção positiva destaca-se objectivamente a revisão do regime de prestações sociais e a revisão e aperfeiçoamento do estatuto e das relações financeiras entre o Estado e as Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência até ao final da legislatura, sem compromissos temporais intermédios mais curtos e melhor definidos que facilitem o acompanhamento e estimulem a execução.
Para 2005-2006, entretanto, as Grandes Opções "anuais" apontam a elaboração do Plano Nacional para a Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, decorrente da lei de bases e a aprovação de alguns regimes jurídicos previstos, como realizações concretas a terem lugar.
O CES recomenda que o previsto Plano Nacional considere todos os aspectos interessando aos cidadãos com deficiência, designadamente educação, formação, emprego e integração social.