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0043 | II Série A - Número 070 | 17 de Dezembro de 2005

 

Artigo 43.º
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.

Artigo 44.º
Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela Direcção Nacional à Assembleia Geral;
b) Apresentar à Direcção Nacional as sugestões que entenda de interesse;
c) Fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da Direcção Nacional;
d) Elaborar actas das suas reuniões.

Secção IV
Órgãos regionais

Artigo 45.º
Assembleias regionais

1 - A criação de assembleias regionais depende das necessidades criadas pela prossecução das actividades da Ordem dos Psicólogos Portugueses, cuja área geográfica de actuação constará de regulamento interno.
2 - Cada assembleia regional é composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.

Artigo 46.º
Mesa da Assembleia Regional

A mesa da Assembleia Regional é composta por um presidente e dois secretários.

Artigo 47.º
Competência

Compete à Assembleia Regional:

a) Eleger a sua mesa;
b) Apreciar o plano de actividades, o relatório e o orçamento apresentados pela Direcção Regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
d) Deliberar sobre qualquer assunto que não esteja compreendido nas competências específicas dos restantes órgãos regionais;
e) Elaborar actas das assembleias regionais.

Artigo 48.º
Funcionamento

1 - A Assembleia Regional reúne ordinariamente para a eleição da respectiva mesa e para discussão do relatório de actividades da Direcção Regional.
2 - A Assembleia Regional reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcção Regional ou de um décimo dos membros inscritos na respectiva Delegação.
3 - A Assembleia Regional destinada à discussão e votação do relatório de actividades da Direcção Regional realiza-se até ao fim do mês de Março do ano imediato ao do exercício respectivo.

Artigo 49.º
Direcção Regional

A Direcção Regional é composta por um presidente e um número par de vogais no mínimo de dois.

Artigo 50.º
Competência

Compete à Direcção Regional: