O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0026 | II Série A - Número 080 | 26 de Janeiro de 2006

 

No entender dos autores desta iniciativa, trata-se pois do preenchimento de uma lacuna permitindo pôr fim a uma situação de verdadeira inconstitucionalidade por omissão, pelo menos sobejamente a partir de 1997.

5 - Audições
Atendendo à importância do diploma em causa e às suas possíveis implicações, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deliberou proceder à audição de um conjunto de entidades relacionadas com a área da justiça, em geral, e com a definição e execução da política criminal, em particular.

5.1. Deste modo, no dia 11 de Janeiro de 2006, pelas 11:00 horas, procedeu-se à audição do Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, que procedeu à apresentação da proposta, acompanhado pelo Dr. Rui Pereira, enquanto Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
O essencial dos argumentos apresentados por estas personalidades já foram expendidos acima, a propósito da motivação do conteúdo, objecto e motivação da iniciativa em apreço.
5.2. De igual modo, também o Conselho Superior da Magistratura foi objecto de audição, fazendo-se representar pelos Drs. António Santos Bernardino, António Barateiro Martins e Rui Moreira, tendo emitido um parecer globalmente favorável, sem prejuízo de algumas sugestões de melhoramentos a introduzir em sede de especialidade.
5.3. A Ordem de Advogados manifestou através do seu Bastonário, Dr. Rogério Alves, a sua simpatia pela proposta de Lei Quadro da Política Criminal, considerando salvaguardado o princípio da legalidade e desde que os diversos intervenientes sejam dotados de meios adequados à execução desta política. Mais afirmou que a pequena criminalidade não pode ser relegada para um segundo plano atendendo ao impacto directo que tem na vida dos cidadãos.
5.4. O Sr. Procurador-Geral da República qualificou a iniciativa como "de extrema importância", tendo fornecido a acta da reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 4 de Janeiro de 2006, na parte relativa à discussão em torno da proposta de Lei-Quadro da Política Criminal.
Considerou que a iniciativa introduz na sua globalidade aspectos positivos, havendo contudo margem para aperfeiçoamentos.
Desde logo, ao permitir uma uniformização de critérios que já vêm de facto a ser aplicados pelo Ministério Público tendo por base, em regra, a gravidade do crime e o respectivo impacto público.
O Sr. Procurador-Geral alertou também para a necessidade de se dotarem os órgãos de polícia criminal dos meios humanos e financeiros necessários ao cumprimento das novas prioridades, sem o qual entende que "não haverá mais nem melhor investigação, mas apenas a investigação que o Governo e a Assembleia da república quiserem".
O Sr. Procurador-Geral da República apresentou ainda como aspecto positivo desta proposta a indicação de que o Ministério Público passará a ser a única entidade responsável por decidir o que em face de cada denúncia deverá ser objecto de investigação, tendo em conta as prioridades pré-definidas.
O Sr. Procurador-Geral da República levantou, contudo, algumas dúvidas nomeadamente no que toca aos seguintes pontos:
A proposta apresentada tem aparentemente um âmbito bem mais restrito do que a política criminal no seu conjunto, restringindo-se no essencial à circunscrição da esfera de actuação do Ministério Público e ignorando outros vectores importantes da política criminal, nomeadamente, a prevenção. No entender do Sr. Procurador-Geral da República, esta proposta tem muito mais a ver com investigação criminal do que com a política criminal no seu conjunto, a que corresponde uma realidade muito mais abrangente.
Por outro lado, foi ainda afirmado pelo Sr. Procurador-Geral que a iniciativa em apreço configura uma transferência do chamado "lugar institucional da definição das prioridades", entendendo que estando em causa questões de política criminal aplicada, a sua execução deveria ser da competência do Governo e não da Assembleia da República.
Mais afirmou o Sr. Procurador-Geral da República que a definição de prioridades de política criminal terá que ser acompanhada de um reforço dos meios humanos e financeiros, sob pena de se frustrarem as expectativas e os resultados.
5.5. Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses foi ouvida no dia 24 de Janeiro de 2006, pelas 15:00 horas, fazendo-se representar pelo Dr. Baptista Coelho e pela Dra. Conceição Gomes. Afirmaram que tanto do ponto de vista formal como do ponto de vista substancial, a proposta está conforme com os princípios constitucionais. Compreendem que a lei-quadro, enquanto tal, não pudesse ir muito mais longe ao nível da concretização dos princípios, mas entendem que seria importante definir melhor a fronteira entre princípio da legalidade e da oportunidade, bem como em matéria de execução de penas e medidas de segurança, tendo em vista uma melhor inserção social do delinquente.
5.6. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, representado pelo Presidente da Direcção, Dr. António Cluny, e pelo Secretário-Geral, Dr. Jorge Costa, manifestou algumas reservas face ao texto da proposta em análise, nomeadamente quanto ao facto de a proposta de lei apenas tratar da acção penal pública. No entender desta entidade, a proposta de lei revela ainda uma incapacidade no que toca à política criminal local e a fenómenos que exigem uma resposta prioritária. Consideram estes representantes do SMMP