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0027 | II Série A - Número 080 | 26 de Janeiro de 2006

 

que para ser uma verdadeira Lei de Política Criminal teria que abranger o quadro essencial da afectação de meios à investigação criminal.
De referir ainda que no âmbito de uma anterior intervenção pública no âmbito do Fórum Nacional do Ministério Público, o Presidente do SMMP declarou que: "O facto de a Assembleia da República poder vir, num futuro próximo, ela própria, a definir, por acto normativo geral e abstracto, as grandes linhas e as prioridades da política criminal a nível nacional, releva de uma preocupação democrática. A preocupação de fazer congregar maioria e minorias na escolha de bens comuns que importa especialmente valorizar e na definição do interesse público a que o Ministério Público deve dar atenção privilegiada no exercício da acção penal; que, goste-se ou não, continua constitucionalmente orientada pelo princípio da legalidade." Acrescentando ainda que: "Uma lei dessa natureza retirará, além do mais, ao Ministério Público o ónus de ter de fazer opções impossíveis, perante a escassez dos meios que lhe são distribuídos."
O SMMP deu entrada na Comissão a um documento contendo comentários e propostas de alteração à proposta de lei n.º 48/X.
5.7. A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, representada pelos Drs. Carlos Anjos e Abílio Lopes, respectivamente Presidente e Vice-Presidente, foi objecto de audição no dia 24 de Janeiro de 2006, pelas 18:00 horas, tendo afirmado a sua concordância com a generalidade da proposta de diploma, sem prejuízo de afirmar a necessidade de a definição de prioridades ser acompanhada da atribuição de meios necessários.
5.8. O Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança do Ministério da Administração Interna, Tenente-Coronel Leonel Silva Carvalho, foi também ouvido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II - Conclusões

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou em 15 de Dezembro de 2005 à Assembleia da República a proposta de lei n.º 48/X, que visa aprovar a "Lei-Quadro da Política Criminal", estando agendada a sua discussão na generalidade para a reunião plenária de 25 de Janeiro de 2006.
2 - A presente iniciativa visa a definição das prioridades a seguir na condução da política criminal, devendo estribar-se em princípios e normas perfeitamente definidos sob pena de se colocar em questão o princípio da legalidade que enforma todo o nosso sistema jurídico-penal.
3 - A introdução de um princípio da oportunidade mitigado não é incompatível com os princípios da legalidade, da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.
4 - Esta iniciativa representa um esforço no sentido da concretização de um princípio constitucional e de reforço da transparência na definição de critérios de afectação de meios à investigação criminal, implicando uma simultânea corresponsabilização do poder político.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:

III - Parecer

Que a proposta de lei n.º 48/X do Governo, que "Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal", reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões tiveram a seguinte votação:
Pontos 1 e 2 - aprovados por unanimidade, com ausência do CDS-PP e Os Verdes.
Pontos 3 e 4 - aprovados, com votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP e BE, com ausência do CDS-PP e Os Verdes.
O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 95/X
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A MEDIDAS URGENTES NO SENTIDO DE REPOR A LEGALIDADE NAS ACTIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS NO INTERIOR E LIMITES DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

As actividades de pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras, ligadas ao aproveitamento directo de recursos geológicos - um recurso escasso como qualquer recurso natural - podem, pela sua natureza,