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0018 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

d) Desenvolvimento dos núcleos de forças dos ramos em harmonia com o princípio do funcionamento operativo conjunto do Sistema de Forças Nacional, ancorando-os nas capacidades de comando e controlo, de transporte estratégico e de projecção e protecção de forças;
e) Criação de instrumentos de gestão técnica e operacional que permitam racionalidade económica na manutenção e emprego de equipamentos tecnicamente complexos e de utilização dispendiosa.

Neste último caso, cita-se a título de exemplo os helicópteros que, "pelo seu elevado custo de aquisição e manutenção e pela sua complexidade técnica e operacional, devem ser objecto de uma gestão centralizada através da criação de uma força conjunta de helicópteros".
No âmbito financeiro, realça-se na nota justificativa da proposta de lei n.º 75/X que foram tidas em consideração as implicações da decisão do EUROSTAT sobre o tratamento dos equipamentos militares nas contas nacionais, com incidência no défice público, nos anos de entrega dos equipamentos.
Assim, neste contexto, é proposta a manutenção do valor global da lei em conjugação com a redução do valor previsto, em termos reais, para o período do Programa de Estabilidade e Crescimento, mantendo-se o valor global para o primeiro sexénio do período de vigência da lei.
No que respeita aos prazos de revisão da Lei de Programação Militar, a presente iniciativa estabelece, à semelhança da anterior lei, que a lei deverá ser revista ordinariamente nos anos pares. No entanto, é estabelecido, em norma transitória, que a revisão da presente lei ocorra no ano de 2009, a fim de produzir os seus efeitos a partir de 2010.
De notar que a revisão da actual Lei de Programação Militar surge com um atraso significativo, na medida em que deveria ter ocorrido no decorrer do ano de 2004, a fim de produzir os seus efeitos partir do ano de 2005 (artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio).

Programas constantes em anexo:

Serviços centrais:
- Modernização da base industrial e tecnológica da defesa - global (2006-2017): 1,884 MEuros;
- Capacidades conjuntas - global (2006-2029): 1 716,589 MEuros;
- Sistemas de informação de gestão - global (2006-2011): 22,460 MEuros;
- Sistema de procurement - global (2006-2017): 2,900 MEuros;
- Alienação de equipamentos - global (2006-2011): 290,000 MEuros;
- Total serviços centrais: 2533, 833 MEuros

EMGFA:
- Comando e controlo - global (2006-2011): 53,459 Meuros;
Total EMGFA: 53,459 MEuros.

Marinha:
- Capacidade de comando e controlo - global (2006-2011): 19,855 MEuros;
- Capacidade submarina - global (2006-2029): 1.070,757 MEuros;
- Capacidade projecção de força - global (2006 - 2023): 60,738 MEuros;
- Capacidade oceânica de superfície - global (2006-2017): 609,997 MEuros;
- Capacidade de fiscalização - global (2006-2017): 26,399 MEuros;
- Capacidade oceanográfica e hidrográfica - global (2006-2011): 10,579 MEuros;
- Capacidade assinalamento marítimo - global (2006-2011): 1,660 MEuros;
- Capacidade combate à poluição - global (2006-2011): 2,968 MEuros;
- Capacidade autoridade marítima - global (2006- 2011): 8,306 MEuros;
- Capacidade guerra de minas - global (2006-2011): 5,984 MEuros;
- Capacidade reserva de guerra - global (2006-2017): 38,000 MEuros;
- Capacidade componente fixa - global (2006-2011): 15,000 MEuros;
- Total Marinha: 1870,243 MEuros.

Exército:
- Capacidade de comando, controlo e comunicações - global (2006-2017): 74,500 MEuros;
- Capacidade de informações, vigilância e reconhecimento - global (2006-2023): 8,010 MEuros;
- Capacidade de reacção rápida - global (2006-2017): 24,516 MEuros;
- Capacidade de intervenção - global (2006-2029): 589,659 MEuros;
- Capacidade mecanizada - global (2006-2017): 86,132 Meuros;
- Capacidade de apoio geral - Global (2006-2023): 99,922 MEuros;
- Capacidade de sustentação logística da força - global (2006-2023): 61,525 MEuros;
- Capacidade de sobrevivência e protecção da força - Global (2006-2023): 12,200 Meuros;
- Capacidade de ensino, formação e treino - global (2006-2017): 2,555 Meuros;