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0022 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

integrado de programas de equipamento, armamento e infra-estruturas, bem como programas de desactivação de equipamentos, armamento, munições e infra-estruturas e de investigação e desenvolvimento (I&D).
De referir, em especial, a Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto, que, como nova lei-quadro, substituiu integralmente a Lei n.º 1/85 e introduziu, como principais alterações, o seguinte:

Passagem do período de programação para seis anos, de acordo com o ciclo de planeamento de forças da NATO; alargamento do objecto da programação a programas anteriormente previstos em PIDDAC e ODN corrente; introdução do conceito de ciclo bienal de planeamento de forças; previsão de revisões bienais, onde se admite o cancelamento ou a introdução de programas e, quanto à execução, introdução da possibilidade de ser excedido, até 30%, o encargo anual relativo a cada programa.
É com a Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Aprova a Lei de Programação Militar), que formalmente deixa de existir lei-quadro como lei autónoma, na medida em que este diploma integra todas as normas de uma lei-quadro, sendo revogadas as anteriores Leis n.os 46/98 e 2/99.
As normas que têm sido materialmente incluídas nas leis-quadro das leis de programação militar são as normas que constam dos artigos 1.º a 13.º da Lei Orgânica n.º 5/2001 que, no essencial, reproduzem o normativo das leis-quadro anteriores (cfr. Lei n.º 46/98 e Lei Orgânica n.º 2/99), com a diferença essencial de introduzirem uma nova metodologia de planeamento e programação, alterando o horizonte de um para três sexénios.
A Lei de Programação Militar em vigor, a Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, reflecte um forte empenho no reequipamento das Forças Armadas, com a continuidade de programas previstos anteriormente e a introdução de diversos novos programas em todos os ramos, pretendendo, assim, renovar profundamente a capacidade operacional das Forças Armadas, assegurando capacidades crescentes de projecção e sustentação, comando e controlo, comunicações e informações, na linha do que dispõe o Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
A Lei Orgânica n.º 1/2003 veio também introduzir inovações, nomeadamente quando aponta indicativamente, em norma transitória, os programas a que deve atender, prioritariamente, a próxima revisão. Também é nova, em termos legais, a opção por procedimentos comuns, nomeadamente entre os três ramos, na execução de programas em que se verifique identidade de objecto. É o corolário de uma visão política mais global e de conjunto das nossas Forças Armadas.
Foram introduzidos na Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, os seguintes novos programas:

Novo Sistema de Gestão Integrado da Defesa Nacional (26,911 MEuros); aquisição de dois helicópteros para as fragatas da classe "Vasco da Gama", reparando e completando a frota existente (45,000 MEuros); substituição das fragatas da classe "João Belo" (80,000 MEuros); novos navios de patrulha oceânicos (40,628 MEuros); novos navios de combate à poluição (8,554 MEuros); reordenamento do parque escolar - concentração das Escolas da Armada na Base Naval do Alfeite (11,600 MEuros); aquisição de rádios de secção (4,348 MEuros); armamento ligeiro e equipamento individual - substituição da G3 (75,247 MEuros); viaturas blindadas de rodas - aquisição de cerca de 300 viaturas blindadas de rodas, substituindo as "Chaimite" (382,230 MEuros); Equipa de Inactivação de Engenhos Explosivos (EOD) (3,202 MEuros); comando e controlo do espaço aéreo dos Açores - assegurando a cobertura de vigilância de radar do espaço aéreo circundante à Região Autónoma dos Açores (82,130 MEuros); Backup ARS Monsanto em Beja (DARS) (25,000 MEuros); substituição dos seis aviões C-130 (506,534 MEuros); aquisição de 10 helicópteros ligeiros para instrução para substituição da frota de helicópteros "Alouette III" (12,470 MEuros); aquisição de um sistema prefabricado de infra-estruturas móvel (5,310 MEuros); aquisição de sistemas de autoprotecção para aviões (15,000 MEuros); modernização de infra-estruturas da componente territorial (31,175 MEuros); e programa de formação de pilotos no programa multinacional AEJPT (0,670 MEuros).
Relativamente a programas que já se encontravam previstos na anterior Lei de Programação Militar, destaca-se o programa de capacidade submarina, com a redução de três para dois do número de submarinos a adquirir (substituindo os três submarinos da classe "Albacora"), implicando esta opção a correspondente redução dos encargos financeiros anteriomente previstos (973,120 MEuros, menos 661 MEuros).
Quanto a outros programas, são de destacar:
O prosseguimento do investimento na capacidade de projecção de força em meios navais (a concretizar através da aquisição de um navio polivalente logístico (LPD) [245,082 MEuros, menos 78 MEuros] e do reforço da capacidade das unidades de fuzileiros (51,200 MEuros); o reforço significativo da capacidade oceânica de superfície, incluindo a modernização das fragatas da classe Vasco da Gama (15,000 MEuros), modernização das duas esquadra de F-16 (226,050 MEuros) e aquisição dos helicópteros EH 10 (445,952 MEuros, menos 135 MEuros).
Finalmente, cumpre assinalar que, relativamente ao modelo financeiro adoptado na Lei Orgânica n.º 1/2003, os programas em leasing previstos têm os seus prazos reduzidos de 25 para 15 anos; as taxas de juro reduzidas de 7% para 5%, sendo o peso do recurso ao leasing nos encargos de financiamento reduzido de 67% para 52%.