0020 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006
Quanto a outros órgãos, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas atribui ao Conselho Superior de Defesa Nacional a competência para emitir parecer sobre as leis de programação militar [artigo 47.º, n.º 1, alínea f)], e ao Conselho Superior Militar a competência para elaborar os respectivos projectos, de acordo com a orientação do Governo (artigo 49.º, n.º 2).
A Lei de Programação Militar, contendo as opções e prioridades quanto a investimentos públicos nas Forças Armadas, deriva de uma hierarquia conceptual, em cujo topo estão a Constituição da República e a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, e os objectivos permanentes da Defesa Nacional que, na Constituição e na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, se inscrevem.
Na hierarquia conceptual da política de defesa nacional, o instrumento norteador é o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, do qual decorre, em sucessivos patamares, o Conceito Estratégico Militar (elaborado pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional e confirmado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional), a definição do Sistemas de Forças necessário ao cumprimento das missões das Forças Armadas (elaborado pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional) e do Dispositivo (aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior). É no termo desta sequência que surgem as Leis de Programação Militar.
O carácter global e interministerial da política de defesa nacional encontra-se traduzido no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, documento através do qual o Governo orienta a elaboração dos vários conceitos estratégicos parcelares que daquele devem emanar.
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional em vigor consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de Dezembro, tendo sido debatido na Assembleia da República a 20 de Novembro de 2002 , nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.
No Conceito Estratégico de Defesa Nacional faz-se uma menção expressa (ponto 9.4.) à programação financeira das Forças Armadas, como "(…) condição necessária para o cumprimento dos objectivos da política de defesa nacional, tal como a modernização dos respectivos equipamentos". Refere-se ainda que, neste quadro, o Estado deve ter como objectivo, à escala do nosso produto interno bruto, a aproximação do nível de despesas e investimentos na defesa nacional ao nível médio praticado nos países europeus da NATO.
IV - Dos antecedentes
Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro - Lei-quadro das leis de programação militar [DR I Série n.º 19, 23/01/85]
Lei n.º 34/86, de 2 de Setembro - Reequipamento das Forças Armadas [DR I Série A n.º 201, 02/09/86]
Lei n.º 15/87, de 30 de Maio - Lei de Programação Militar [DR I Série A n.º 124, 30/05/87]
Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto - Segunda Lei de Programação Militar [DR I série A n.º204, 31/08/1993]
Lei n.º 66/93, de 31 de Agosto - Altera a lei-quadro das leis de programação militar [DR I Série A n.º 204, 31/08/1993]
Lei n.º 17/97, de 6 de Junho - Revisão da 2.ª Lei de Programação Militar [DR I Série A n.º 131, de 07/06/1997]
Lei n.º 46/98, de 7 de Junho - Aprova a nova lei-quadro das leis de programação militar [DR I Série A n.º 181, de 08/07/1998]
DAR I Série nº 57, IX (1.ª), 2002-11-21 (pág. 2442-2469).
Proposta de lei n.º 62/III - Define o regime das leis de programação militar. 1984-03-13, publicação [DAR II Série n.º 97, III (1.ª), 1984-03-14]; 1984-12-14 discussão generalidade [DAR I Série n.º 29, III (2.ª), 1984-12-15]; 1984-12-14, votação na generalidade [DAR I Série n.º 29 III (2.ª), 1984-12-15] aprovado por unanimidade; 1984-12-14, votação na especialidade [DAR I Série n.º 29, III (2.ª) 1984-12-15] aprovado por unanimidade; 1984-12-14, votação final global [DAR I Série n.º 29 III (2.ª) 1984-12-15] aprovado por unanimidade.
Proposta de lei n.º 46/IV - Autoriza o Governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas: 1986-11-19, publicação [DAR II Série n.º 11, IV (2.ª) 1986-11-19]; 1987-02-19 discussão generalidade [DAR I Série nº 46, IV (2.ª) 1987-02-20] e [DAR I Série n.º 47, IV (2.ª) 1987-02-21] 1987-02-26;votação na generalidade [DAR I Série n.º 49, IV (2.ª) 1987-02-27] aprovado, com votos a favor do PSD, PS, PRD, CDS, Rui Oliveira e Costa (PSD), Ribeiro Telles (Ind.), contra do PCP e abstenção MDP/CDE.
Proposta de lei n.º 57/VI - Segunda lei da programação militar: 1993-05-06, publicação [DAR II Série A n.º 31, VI (2.ª) 1993-05-06 (pág 593 - 599)]; 1993-06-18 discussão generalidade [DAR I Série n.º 85, VI (2.ª) 1993-06-19] e [DAR I Série n.º 87, VI (2.ª) 1993-06-25] 1993-06-24 Votação na generalidade: aprovado [DAR I Série n.º 87, VI (2.ª) 1993-06-25] votos a favor do PSD, CDS-PP, PSN, abstenção: PS, PCP e Raul Castro (Ind.); 1993-07-02 votação final global: aprovado [DAR I Série n.º 92, VI (2.ª) 1993-07-03] votos a favor do PSD, CDS-PP, Mário Tomé (Ind.), votos contra do PS e PCP.
Proposta de lei nº 58/VI - Altera a Lei nº 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-quadro das leis de programação militar): 1993-05-06, publicação [DAR II Série A n.º 31, VI (2.ª), 1993-05-06 (pág 599)]; 1993-06-18 discussão generalidade [Diário da Assembleia da República I Série n.º 85, VI (2.ª) 1993-06-19] e [DAR I Série n.º 87, VI (2.ª) 1993-06-25]; 1993-06-24 Votação na generalidade: aprovado por unanimidade [DAR I Série n.º 87, VI (2.ª) 1993-06-25]; 1993-07-02. Votação final global: aprovado por unanimidade [DAR I Série n.º 92, VI (2.ª), 1993-07-03].
Proposta de lei nº 69/VII - Revisão da 2.ª Lei de Programação Militar (Lei nº 67/93, de 31 de Agosto): 1997-02-13 Publicação [DAR II Série A n.º 20, VII (2.ª), Supl. 1997-02-13 (pág 310-(2)-310-(4)]; 1997-03-06. Votação na generalidade: aprovado [DAR I Série n.º 48, VII (2.ª), 1997-03-07]. Votos a favor do PS, CDS-PP, contra de Os Verdes e abstenção do PSD e PCP; 1997-03-13. Votação final global: aprovado [DAR I Série n.º 51, VII (2.ª), 1997-03-14], votos a favor do PS, CDS-PP e abstenção PSD e PCP.
Proposta de lei nº 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro das Lei de Programação Militar: 1998-05-07, publicação [DAR II Série A n.º 49, VIII (3.ª), 1998-05-07 (pág 1102-1104)];1998-06-19. Discussão generalidade [DAR I Série n.º 83, VIII (3.ª), 1998-06-20]; discussão conjunta proposta de lei n.º 181/VII (3.ª) - Aprova a Lei de Programação Militar; 1998-06-26 votação na generalidade: aprovado [DAR I Série n.º 85, VII (3.ª), 1998-06-27] a favor PS, contra PCP e Os Verdes, abstenção PSD e CDS-PP; 1998-06-30 votação na especialidade: aprovado [DAR I Série n.º 87, VII (3.ª), 1998-07-01], a favor PS, PSD e CDS-PP, contra PCP e Os Verdes; 1998-06-30 votação final global: aprovado [DAR I Série n.º 87, VII (3.ª), 1998-07-01], a favor PS, PSD e CDS-PP, contra PCP e Os Verdes.