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0015 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

2 - Modernização da Administração Pública

Neste campo o Governo pretende executar ou dar continuidade a medidas que visam a simplificação e desburocratização de procedimentos, bem como a racionalização do modelo de gestão da Administração Pública, entre outros objectivos referidos no documento. Destacam-se a adopção do Simplex 2007, a revisão da protecção social em diversos domínios, a aplicação e desenvolvimento de um novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos, a revisão do sistema de avaliação de desempenho, o controlo de admissões de novos efectivos e o incentivo à mobilidade e reconversão profissional dos funcionários.

3 - Qualificação de recursos humanos

Nesta vertente o Governo manifesta a intenção de negociar com os parceiros sociais um novo modelo de organização da formação e de repartição de custos, com o intuito de que um maior número de trabalhadores tenha possibilidade de aceder a acções de formação.
Refere, igualmente, a intenção de prosseguir a Iniciativa Novas Oportunidades, bem como a reorganização da rede de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e o objectivo genérico de combater o insucesso e abandono escolares.

4 - Desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência

Entre outros objectivos, no âmbito deste eixo é referida a intenção de definir, no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional), um conjunto estruturado de incentivos às empresas para a promoção da inovação, do aumento do valor acrescentado da actividade empresarial, a produção de bens transaccionáveis e a internacionalização da economia.

No âmbito das audições realizadas em sede de Comissão de Orçamento e Finanças foi realçada a dificuldade que constitui a proliferação de planos e programas elaborados pelo Governo, alguns dos quais decorrentes de obrigações junto da União Europeia, e como seria desejável que o documento "Grandes Opções do Plano" pudesse constituir uma súmula, devidamente enquadradora, desses mesmos documentos, o que não se verifica no presente caso.
Neste contexto, na opinião do relator, torna-se bastante difícil obter uma visão de conjunto da estratégia do Governo, o que não permite aferir da existência de um modelo económico e social de desenvolvimento para o País.

II.3 - Parecer do Conselho Económico e Social

O Governo, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a emissão de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2007.
O referido parecer, conforme destacado pelo próprio Conselho Económico e Social no decorrer da audição promovida em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, foi emitido sobre uma versão inicial do documento, tendo o Governo referido no debate que procedeu a pequenos ajustamentos de natureza formal que considerou adequados.
O Conselho Económico e Social destaca as condições "particularmente complexas em que o parecer foi emitido, devido à proliferação de planos e programas de acção governativa "de âmbito macroeconómico, horizontal ou sectorial, muitas vezes com horizontes temporais distintos e cobrindo frequentemente, em sobreposição, domínios comuns".
Embora refira não ser da sua competência pronunciar-se sobre aquela matéria, o Conselho Económico e Social não deixa de considerar que essa situação torna as Grandes Opções do Plano num "documento de difícil caracterização, uma vez que, não se assumindo efectivamente como um documento que sintetiza, enquadra e compatibiliza todos os outros, de forma a garantir a necessária coerência - entre si e com as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 - das actuações previstas para 2007, fica necessariamente mais limitado nas suas virtualidades".
Acresce que, na opinião do Conselho Económico e Social, as Grandes Opções do Plano para 2007 pecam pelo não preenchimento integral de alguns requisitos que aquele órgão considera fundamentais num documento de natureza anual, quando se encontra já em execução um documento de médio prazo, designadamente as Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
Esses requisitos seriam:

i) A coordenação das actuações que, a nível anual, contribuem para a realização das Grandes Opções do Plano de médio prazo;
ii) A adaptação das políticas de médio prazo à situação conjuntural;