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0020 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

1 - Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, prevendo o Governo a adopção das seguintes medidas concretas:

1.1 - Para eliminar a burocracia e os actos inúteis:

- Implementação do cartão comum do cidadão;
- Criação da informação predial única;
- Reavaliação das circunscrições e competências territoriais, nomeadamente em matéria de registos, e promoção da desmaterialização dos procedimentos administrativos no Ministério da Justiça.

1.2 - Para promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios:

- Alargamento da competência material dos centros de arbitragem, designadamente pela identificação de áreas que constituam focos significativos de litigância judicial;
- Promoção da formação de mediadores de acordo com padrões de exigência;
- Alargamento da rede dos julgados de paz.

2 - Impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial:

2.1 - Nesta matéria a actuação do Governo deverá passar por impulsionar a inovação tecnológica:

- Desenvolvendo o portal da justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line;
- Possibilitando a utilização da rede informática do Ministério da Justiça para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia voz sobre IP;
- Adoptando ferramentas de software livre nos serviços do Ministério da Justiça.

2.2 - Por outro lado, e no sentido de conseguir o descongestionamento processual, o Governo propõe a criação de um novo dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais, procedendo-se, designadamente, à modernização da legislação sobre o Tribunal de Conflitos.
2.3 - No sentido de garantir o acesso à justiça, o Governo pretende facultar o acesso aos cidadãos da informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas, bem como o aperfeiçoamento dos sistemas de apoio judiciário e das custas judiciais, de forma articulada com a introdução de novos regimes legais.
2.4 - Numa lógica de racionalização da gestão do sistema judicial, o Governo apresenta as seguintes metas para 2007:

- Introdução gradual das alterações orgânicas e funcionais decorrentes do novo mapa judicial;
- Adopção de um modelo de gestão assente na valorização do presidente do tribunal;
- Melhoria da organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas necessários ao exercício efectivo das respectivas competências;
- Formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência;
- Agilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos;
- Criação das condições necessárias ao recrutamento extraordinário de magistrados para os tribunais tributários;
- Consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público;
- Revisão das condições de acesso à magistratura, quer no tocante à fase inicial quer quanto à respectiva colocação nos tribunais superiores;
- Aperfeiçoamento do plano de formação dos magistrados, adaptando-o às circunstâncias concretas dos tribunais e fomentando o seu carácter interdisciplinar;
- Promoção da diversidade de competências dos candidatos a magistrado e melhoria do modelo de formação inicial e permanente; e
- Aperfeiçoamento das formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos magistrados.

3 - Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, objectivo que o Governo se propõe prosseguir através de quatro vertentes de actuação:

3.1 - Melhoria da investigação criminal mediante: