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0022 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

2 - As medidas já concretizadas até ao momento e as propostas para 2007 revelam um esforço do Governo no sentido de valorizar a qualidade, a credibilidade e a eficiência do sistema de justiça, numa lógica de compromisso entre a indispensabilidade de estimular o desenvolvimento da actividade económica, a competitividade e o espírito de iniciativa, sem que esse esforço possa representar restrições em termos de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

III - Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), na parte relativa à justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP BE e Os Verdes.

Administração Interna

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Em 9 de Junho de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2007.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da administração interna e que se encontra incluída na 4.ª Opção intitulada "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania", sob a epígrafe "Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil".
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
De referir, ainda, que a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião plenária da Assembleia da República do próximo dia 7 de Julho de 2006.

2 - Da proposta de lei n.º 77/X

2.1 - Do objecto:

Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2007, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, a Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um balanço da acção governativa em 2005-2006 e identificam as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções de Plano 2005-2009, bem como as principais actuações do Governo para o ano de 2007.
Identifica, ainda, quais os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:

- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;