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0017 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

a) A consolidação das finanças públicas;
b) A modernização da administração pública;
c) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
d) O desenvolvimento tecnológico e cientifico, inovação e concorrência.

6 - O documento anexo à proposta de lei n.º 77/X identifica e desenvolve as cinco Grandes Opções do Plano, em linha com as aprovadas no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2005-2009, a saber: 1.ª Opção, "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos"; 2.ª Opção, "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades"; 3.ª Opção, "Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento"; 4.ª Opção, "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania"; 5.ª Opção, "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
7 - Constitui compromisso do Governo que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
8 - Apesar da reafirmação das opções e políticas por parte do Governo, durante as audições, registaram-se os riscos ligados à envolvente macroeconómica na consecução dos objectivos da política económica e financeira.
9 - No decorrer das diversas audições realizadas em sede de Comissão de Orçamento e Finanças foi expressa, por parte dos diversos grupos parlamentares, bem como por parte de membros do Governo, a convicção de que o actual modelo do Grandes Opções do Plano se mostra desajustado da realidade actual do País, sendo desejável que a Comissão promova uma reflexão com vista à revisão deste instrumento.

Nestes termos, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Área da justiça

I - Relatório

Nota preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou, em 9 de Junho de 2006, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2007, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à justiça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da justiça e que se inserem na 4.ª Opção intitulada "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania", sob a epígrafe "Valorizar a justiça".