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0021 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

- Modernização dos equipamentos, nomeadamente através da optimização do sistema automatizado de impressões digitais e do SIIC com interconexões entre as bases de dados públicas que se revelem adequadas;
- Desmaterialização do expediente na Polícia Judiciária, nomeadamente através da apresentação de queixa-crime e de outros documentos por via electrónica;
- Criação de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil;
- Reforço dos meios, designadamente os técnicos de prevenção e investigação do crime organizado, da corrupção, da criminalidade económico-financeira e da tributária, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e os tráficos de droga, seres humanos e armas.

3.2 - Promoção da ressocialização dos agentes de crimes e de uma defesa social eficaz, destacando-se:

- A promoção de uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
- A implementação, em colaboração com o Ministério da Saúde, de um Plano de Acção Nacional para o Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas em Meio Prisional;
- A promoção da conclusão do programa de erradicação do "balde higiénico";
- A promoção da revisão do mapa penitenciário, melhorando a sua qualidade e adaptando-o às novas necessidades;
- A implementação de um novo regime de trabalho do corpo da Guarda Prisional;
- O reforço dos meios humanos à disposição dos serviços prisionais, garantindo-lhes formação adequada ao desempenho das funções;
- A promoção, quando necessário em cooperação com o Instituto de Reinserção Social, de formas adequadas de cooperação com a sociedade;
- A concepção de uma rede, a nível nacional, de unidades de apoio técnico e logístico que garantam apoio a ex-reclusos, em gestão partilhada com parceiros locais, designadamente autarquias, associações empresariais e outros;
- A criação, junto de estabelecimentos prisionais, de casas de saída para execução dos regimes abertos voltados para o exterior, numa perspectiva de preparação próxima da liberdade;
- O prosseguimento da implementação do Sistema de Informação Prisional - vertente gestão e vertente segurança -, designadamente das acções tendentes ao reequipamento dos serviços, da implementação de um Sistema Integrado de Informação de Gestão dos Serviços Prisionais, no âmbito do POCP e de Sistemas de Controlo de Acessos e de Detecção nos Estabelecimentos Prisionais;
- A continuação do Programa Gerir para Inovar os Serviços Prisionais, visando o desenvolvimento de competências e a mudança organizacional, no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.

3.3 - Melhoria do apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolvimento de mecanismos de justiça restauradora, passando a actuação do Governo em 2007 pelo:

- Reforço das parcerias e introdução de programas de mediação vítima infractor;
- Reajustamento da legislação cível em matéria de família e protecção de menores;
- Desenvolvimento de um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco;
- Institucionalização de um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.

3.4 - Em matéria de reforço da cooperação internacional, o Governo apresenta como objectivo para 2007 a preparação das novas soluções previstas no Tratado Constitucional Europeu, atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo, sendo certo que não está ainda definido o futuro do referido Tratado.

4 - Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas, propondo o Governo para o cumprimento deste desiderato o (i) desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial; (ii) a reformulação dos critérios de fixação das custas; e (iii) a avaliação da possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da justiça.

II - Conclusões

1 - O XVII Governo Constitucional apresenta para o ano de 2007 como prioridades essenciais em matéria de Justiça:

(i) A promoção da desburocratização, da desjudicialização e da resolução alternativa de litígios;
(ii) O impulsionar da inovação tecnológica na justiça e a qualificação da resposta judicial;
(iii) A promoção do combate ao crime e à justiça penal e o reforço da cooperação internacional;
(iv) A responsabilização do Estado e das pessoas colectivas públicas.