O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0018 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

Cumpre ainda referir que a discussão das Grandes Opções do Plano para 2007 terá lugar na reunião plenária de 7 de Julho de 2006.

Acção governativa no período 2005/2006

Em matéria de justiça, o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida no período de 2005/2006, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009 e que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.
O Governo mantém o propósito de nesta Legislatura contribuir para uma valorização e transformação do sistema de justiça, substituindo a sua tradicional imagem de factor de resistência ao desenvolvimento por um novo papel de motor do crescimento, cuja agenda estratégica se mantém assente em quatro grande objectivos:

1 - Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, recentrando a actividade dos tribunais naquela que deve ser a sua função principal: a de julgar, em detrimento de certos actos marcadamente burocráticos e que nada acrescentam à qualidade do serviço a prestar aos cidadãos.

1.1 - No sentido de eliminar a burocracia e um conjunto de actos inúteis, avultam pela sua importância as seguintes medidas já concretizadas:

- Adopção do documento único automóvel;
- Criação legal de um regime de constituição imediata de empresas;
- Adopção de um regime de publicação electrónica de actos referentes à vida das empresas; e
- Aprovação de um programa de simplificação e desburocratização no domínio da vida das empresas.

1.2 - Por outro lado, tendo em vista a promoção da desjudicialização e da resolução alternativa de litígios foram:

- Criados e colocados em funcionamento quatro novos julgados de paz, nomeadamente em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira;
- Introduzida a mediação penal entre arguido e ofendido;
- Implementada de uma nova medida, "Arbitragem na hora", no âmbito da actividade comercial;
- Criados dois novos centros de arbitragem para dirimir litígios relacionados com a cobrança de dívidas hospitalares e litígios decorrentes do funcionalismo público e contratos.

2 - Impulsionar a inovação e o uso de meios tecnológicos na justiça e qualificar a resposta judicial, como condições de aproximação da justiça aos cidadãos e como meio de racionalização de recursos humanos e técnicos.

2.1 - Nesta sede destaca-se o esforço do Governo no sentido de iniciar o processo de progressiva desmaterialização dos processos judiciais, avultando ainda as seguintes medidas já adoptadas tendo por finalidade o descongestionamento processual:

- Adopção de legislação sobre o regime de pagamento nos contratos de seguro, bem como sobre emissão de cheques sem provisão;
- Retirada dos tribunais dos processos de contravenção e transgressão;
- Criação e instalação de mais cinco juízos de execução, designadamente em Lisboa, Porto, Maia, Oeiras e Guimarães e delimitação da competência dos juízos de execução à matéria cível, exclusivamente;
- Alargamento da competência territorial dos solicitadores de execução e acesso electrónico à base de dados dependente dos Ministério da Justiça, do Trabalho e Segurança Social e das Finanças;
- Adopção do critério do foro do devedor para determinação da competência do tribunal;
- Alargamento do âmbito de aplicação do regime jurídico de injunção;
- Implementação de 18 medidas, de carácter tecnológico, logístico, legislativo e organizativo, no âmbito da acção executiva, visando viabilizar a recente reforma;
- Adopção de um regime excepcional e transitório de incentivos fiscais para a desistência de acções judiciais;
- Alteração do regime dos créditos incobráveis, com vista a reduzir o número de acções interpostas com finalidade meramente fiscal;
- Previsão legal da desistência do Estado nas acções por custas de valor inferior a 400 euros (e com uma expectativa de sucesso pleno inferior a 8%);
- Revisão do regime dos recursos, consagrando um novo papel para o Supremo Tribunal de Justiça.