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0016 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

iii) A adequação dos objectivos de médio prazo ao grau de realização das políticas verificadas até esse ano.

O Conselho Económico e Social afirma que, apesar de as Grandes Opções do Plano para 2007 conterem informação relativa às acções desenvolvidas em 2005 e 2006, essa informação não é homogénea entre sectores e fica aquém do que considera exigível.
Considera, ainda, o CES, que "o documento não consegue dar verdadeira utilidade à informação que contém, uma vez que (…) esta é geralmente desenquadrada dos objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009".
Já no seu parecer de iniciativa subordinado ao tema "Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento", aprovado em 24 de Maio de 2005, o Conselho Económico e Social alertava para que "a existência das chamadas Grandes Opções do Plano (GOP) não é suficiente, mesmo se tratadas com a dignidade que a sua inscrição na Constituição da República imporia: têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados para parecer ao Conselho Económico e Social (CES), como que para cumprimento de simples formalidade. (…) As Grandes Opções do Plano anuais, conforme o Conselho Económico e Social repetidamente tem assinalado, não vão para além de um enunciado de medidas avulsas, algumas com conteúdo estratégico, mas que se perdem no meio de uma longa lista de intenções de importância desigual, onde está ausente a coerência que uma estratégia de desenvolvimento exige".
Ora, após a elaboração deste parecer de iniciativa pelo Conselho Económico e Social, o actual Governo já apresentou na Assembleia da República dois documentos de Grandes Opções do Plano, continuando, no entanto, a registar-se muitas das falhas sistematicamente apontadas pelo Conselho Económico e Social.
O relator reafirma ainda o facto de o próprio Ministro de Estado e das Finanças ter admitido, entre várias coisas, no decorrer da audição de 27 de Junho último na Comissão de Orçamento e Finanças, que as Grandes Opções do Plano constituem "um conjunto de generalidades".
No âmbito do parecer sobre as Grandes Opções do Plano de 2007, o Conselho Económico e Social entende que "a situação do País parece impor uma muito mais exigente monitorização das políticas, com informação de periodicidade mais adequada a um verdadeiro controlo". Cabe aqui uma nova referência ao parecer de iniciativa aprovado pelo Conselho Económico e Social em 2005, onde era defendido que "a metodologia da política reclama, de longa data, rigor nos conceitos, clareza nos objectivos, consistência nas estratégias (como combinações coerentes de políticas que devem ser) e realismo face aos recursos, avaliação prévia das opções e avaliação continuada dos resultados, em exercícios a realizar por fases e com carácter cíclico".
Apesar de referir que as Grandes Opções do Plano para 2007 não deixam de conter numerosos aspectos positivos, o Conselho Económico e Social reitera a existência de outras deficiências, algumas já assinaladas por aquele órgão em anteriores pareceres, mas que "surgem, porventura, agravadas no texto agora apresentado".
O Conselho Económico e Social propõe uma reflexão aprofundada sobre o papel que deverão assumir as Grandes Opções do Plano no actual contexto, matéria que foi igualmente abordada no âmbito da audição realizada no dia 21 de Junho, tendo obtido uma concordância genérica por parte dos diversos grupos parlamentares.

Conclusões

Do exposto conclui-se que:

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 - A proposta de lei n.º 77/X deu entrada na Assembleia da República em 9 de Junho de 2006, fora do prazo legal estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (até 30 de Abril de cada ano).
3 - O Conselho Económico e Social, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2007.
4 - A Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição, em Comissão, do Conselho Económico e Social e de quatro Ministros e respectivas equipas, no âmbito das quais foram discutidas matérias consideradas relevantes para a apreciação e avaliação do documento "Grandes Opções do Plano para 2007".
5 - A proposta de lei em apreço identifica quatro eixos que o Governo considera prioritários para concretizar a estratégia de desenvolvimento que preconiza para o País, designadamente: