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0019 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

2.2 - No sentido de garantir o acesso à justiça, o Governo introduziu um sistema de monitorização do acesso ao direito e apoio judiciário.
2.3 - Visando uma mais racional gestão do sistema judicial, o Governo concretizou as seguintes medidas:

- Redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês;
- Implementação de um novo sistema de gestão orçamental dos tribunais;
- Arranque dos projectos de Campus de Justiça nas maiores cidades - Lisboa, Porto e Coimbra;
- Definição dos novos mapas judiciário, penitenciário e de reinserção social;
- Articulação entre as universidades e as instituições responsáveis pela formação dos profissionais da justiça.

3 - Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, privilegiando a adopção de políticas de reintegração por oposição à exclusão, numa lógica de compromisso entre meios de investigação e repressão adequados e, por outro lado, respeito pelas garantias de defesa constitucionalmente consagradas.

3.1 - No plano da política criminal, foi aprovada a Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal), que veio estabelecer o processo e os termos pelos quais podem ser futuramente fixados, sob forma geral e abstracta, os objectivos, prioridades e orientações dirigidos ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal para prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança. Com esta nova lei pretendeu-se definir o quadro legal de articulação entre o Governo e a Assembleia da República para o estabelecimento de objectivos, prioridades e orientações, tendo em conta, em cada momento, as principais ameaças aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal e respeitando as valorações do legislador constitucional, designadamente em sede de direitos, liberdades e garantias.
3.2 - O Governo procedeu também à revisão do Código de Processo Penal, introduzindo um sistema de mediação penal e precisando as competências dos sujeitos e participantes processuais na investigação e garantia dos direitos de vítimas e arguidos, sendo certo que esta é uma matéria com implicações directas na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
3.3 - Verificou-se um reforço da cooperação internacional, sendo de salientar a percepção do Governo de que Portugal, enquanto membro da União Europeia, deverá desenvolver o seu sistema de justiça num quadro de cooperação interestadual à escala europeia e de aprofundamento das relações com os países lusófonos. Em concreto, foram implementadas as seguintes medidas:

- Acompanhamento e promoção dos instrumentos convencionais e normativos de cooperação jurídica e judiciária, bem como da prevenção e repressão do terrorismo, corrupção e crime organizado transnacional;
- Acompanhamento e apoio continuado ao funcionamento das redes judiciárias europeias em matéria penal e em matéria civil e comercial;
- Assinatura e arranque do instrumento de criação da rede judiciária da CPLP;
- Criação de uma rede de comunicação por videoconferência ao nível da CPLP com Cabo Verde e Moçambique, de modo a alargar as possibilidades de formação e assistência técnica;
- Preparação da implementação do projecto "Empresa na hora" em Angola;
- Desenvolvimento do projecto de exportação do modelo de informatização dos tribunais portugueses, actualmente em curso em Angola;
- Apoio continuado à modernização legislativa dos PALOP e Timor-Leste;
- Acções de formação de quadros dos PALOP e Timor-Leste, numa óptica de qualificação de magistrados e oficiais de justiça, conservadores, notários e oficiais dos registos, elementos das polícias de investigação criminal e dos serviços prisionais.

4 - Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas, verificando-se o cumprimento do objectivo fixado pelo Governo de adopção de medidas legislativas como meio de clarificação das relações de responsabilidade entre Estado, por um lado, e cidadãos e empresas, por outro.
Em concreto, a aprovação na generalidade, por unanimidade, da proposta de lei n.º 56/X permitirá, num futuro próximo, dar corpo ao objectivo de adoptar um novo regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas, por danos decorrentes do exercício das funções política e legislativa, jurisdicional e administrativa.

Principais actuações previstas para 2007

Feito o elenco das medidas já iniciadas ou adoptadas até ao momento, e visando o cumprimento dos objectivos estratégicos fixados para a política de justiça, o Governo apresenta-nos como prioritárias as seguintes medidas a concretizar em 2007: