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0026 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

II - Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o seguinte:

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3 - À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 - A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as medidas de política de investimento par o mesmo período.
5 - A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano identificam os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:

i) A consolidação das finanças públicas;
ii) A modernização da Administração Pública;
iii) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
iv) O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.

6 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que são, em concreto, a 4.ª Opção - "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma cidadania plena" - e, dentro, desta a temática atinente à "Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil", bem como as principais prioridades para o investimento público nesta área para 2007.
7 - Na temática referida no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2007.
8 - De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções de Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.

III - Parecer

Atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Comunicação social

Relatório

Os fundamentos genéricos

O Governo vem apresentar as Grandes Opções do Plano para 2007, fazendo um balanço da acção governativa em 2005-2006 e identificando "as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009".
De acordo com o Governo, para 2007 naquelas opções identificam-se quatro eixos prioritários que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações