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0030 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre, em razão da matéria, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir o competente relatório e parecer;
3 - Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam as temáticas constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 relativas à igualdade de género, família, violência doméstica e crianças. Já as temáticas relativas às pessoas com deficiência e idosas mereceram uma abordagem mais expressiva no âmbito das políticas sociais, devendo aí merecer o devido tratamento.
4 - Relativamente a cada uma das áreas referidas no ponto que antecede, as Grandes Opções do Plano para 2007 são definidas no quadro das Grandes Opções do Plano 2005-2009, apresentam o balanço da respectiva acção governativa em 2005-2006 e apresentam as medidas a levar a efeito no ano de 2007.

III - Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 28 de Junho de 2006.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

Nota preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou, em 9 de Junho de 2006, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas compete, por isso, analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 77/X e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da política externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se assim na 5.ª Opção intitulada "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País", sob a epígrafe "Política externa".
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
Cumpre ainda referir que a discussão das Grandes Opções do Plano para 2007 terá lugar na reunião plenária de 7 de Julho de 2006.

Do conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2007

Em matéria de política externa o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida e concretizada no período de 2005/2006, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009 e que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.
O Governo mantém o objectivo estratégico e programático de, em matéria de política externa, promover uma participação mais activa de Portugal nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, contrariando a perda de posição relativa do País nos vários quadros comparativos de desempenho a nível internacional, estruturando a sua agenda estratégica assente em vários objectivos e medidas a concretizar em 2007: