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0028 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, parecer sobre o documento das Grandes Opções do Plano para 2007.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer.
Como é consabido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias encontra-se subdividida em quatro subcomissões, a saber:

i) Justiça e assuntos prisionais;
ii) Direitos fundamentais e comunicação social;
iii) Administração interna;
iv) Igualdade de oportunidades.

No presente relatório e parecer a relatora tratará as temáticas relativas à Subcomissão para Igualdade de Oportunidades, nomeadamente as Grandes Opções do Plano no que concerne à igualdade de género, família, crianças e violência doméstica. No que respeita às políticas do Governo para política de integração das minorias étnicas, apesar das políticas relativas à política de integração se inserirem no âmbito de actuação da Subcomissão da Administração Interna, destaca-se enquanto medida para a igualdade de oportunidades o "combate à discriminação racial, em particular nos domínios social e laboral, garantindo os mecanismos necessários para uma efectiva aplicação da lei e apoio das vítimas".
No tocante à problemática referente às pessoas com deficiência e aos idosos, apesar destas questões também se encontrarem no âmbito de actuação desta Subcomissão, constata-se que as Grandes Opções do Plano lhes confere uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de segurança social.
Caberá, assim, salvo melhor e mais qualificado entendimento, à Comissão de Trabalho e Segurança Social pronunciar-se sobre essas áreas.
Como é referido no artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 -, estas "inserem-se na estratégia de desenvolvimento e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009", aprovadas pela Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, "no Plano Nacional de Acção para o Crescimento (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)". Consequentemente, em documento anexo à proposta de lei, o Governo apresenta um balanço da acção governativa e as Grandes Opções do Plano para 2007.

2 - Das grandes opções nos domínios da igualdade de género, da família e das crianças

O reforço da coesão social, a redução da pobreza e a criação de mais igualdade de oportunidades foi definida como a segunda das Grandes Opções do Plano para 2005-2009 (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2005-2009). Relacionada com esta opção, surge a "qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades" como o terceiro eixo prioritário de intervenção para 2007 (alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 77/X).

2.1 - Política de família e protecção de crianças e jovens:

Nas Grandes Opções do Plano para 2007 o Governo trata de forma conjunta a matéria de família e de protecção de crianças e jovens em risco.
Assim, no âmbito do "apoio às famílias e à protecção de grupos especialmente vulneráveis como as crianças em risco", como linhas de acção das políticas de família para o ano 2007 o Governo propõe:

- Aprofundamento do sistema de protecção de crianças e jovens, em particular no campo da organização e do funcionamento das CPCJ, com base em protocolos de articulação transversais com todas as entidades que compõem as comissões;
- Desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público, protocoladas, visando a melhoria da promoção de direitos e de protecção da criança em risco;
- Promoção de programas e medidas inovadoras que criem condições de inclusão para as crianças em situação de vulnerabilidade social, extensíveis às suas famílias;
- Desenvolvimento de metodologias promotoras da parentalidade positiva, como forma de apoiar os pais no exercício das suas funções parentais;
- Aprofundamento do instituto da adopção assente nos trabalhos do Observatório Permanente da Adopção.

Já no quadro da 4.ª Opção - Modernizar o sistema político e qualificar a democracia -, mas relacionado com a coesão social, o Governo propõe, nomeadamente, "para melhorar o apoio às (…) crianças em risco (…):