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0025 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

3.1.2 - Segurança rodoviária e protecção civil:

a) Segurança rodoviária:
Neste domínio importa valorizar as componentes de prevenção e fiscalização com o objectivo de se atingir, em 2009, a meta de menos 50% das vítimas mortais e de feridos graves em acidentes rodoviários. Para o efeito, o Governo pretende:
- Valorizar as forças de segurança, dotando-as de meios materiais suficientes necessários ao cumprimento da sua missão no âmbito do programa "Polícia em movimento";
- A introdução de novas formas de controlo e gestão do tráfego assente na videovigilância;
- O incremento do programa nacional de instalação de radares de verificação de velocidade;
- A concretização das auditorias de segurança rodoviária;
- Revisão do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária transformando-o num instrumento de política - Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007/2016 - intersectorial e estruturante para um período temporal nunca inferior a 10 anos;
- Adequar o Código da Estrada às novas realidades, que os três anos da sua vigência recomendam;
- Reduzir o elevado número de prescrições de contra-ordenações, o que exige a reengenharia integral do sistema;
- Reforçar a capacidade formativa dos mais jovens, a valorização da formação ao longo da vida e a crescente implicação da sociedade em programas que visem reduzir o número de vítimas;
- Garantir a existência de campanhas que visem atingir as metas do novo Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007-2015.

b) Protecção civil:
Na área da protecção civil assumem especial relevo os incêndios florestais, que obrigam a um reforço da capacidade de fiscalização, vigilância, detecção, primeira intervenção, de combate e rescaldo, garantindo a articulação das estruturas existentes no terreno e melhorando a sua capacidade operacional. Em ordem a atingir este objectivo, o Governo prevê as seguintes actuações:
- A Guarda Nacional Republicana assumirá, através do SEPNA, a coordenação da fiscalização, vigilância e detecção de ignições, garantindo a integração dos recursos humanos e técnicos que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais dispunha e ampliando a sua capacidade tecnológica com o alargamento das redes de videovigilância;
- A Autoridade Nacional de Protecção Civil, como entidade a quem compete definir as linhas de actuação ao nível da 1.ª intervenção, combate e rescaldo, deverá garantir a boa coordenação dos corpos de bombeiros, a formação operacional de quadros intermédios e comandos, deverá valorizar e consolidar as estruturas existentes de primeira intervenção, solidificar a estratégia operacional assente nas componentes de defesa da floresta e protecção de pessoas e bens;
- Garantir a melhoria da estrutura de consolidação dos grandes incêndios, através do uso de ferramentas mecânicas adequadas e o incremento de estruturas de voluntários locais que permitam a libertação dos agentes operacionais;
- A qualificação dos corpos de bombeiros com o criterioso aumento da capacidade operacional ao nível dos meios humanos, materiais e logísticos;
- Constituição de uma frota de meios aéreos própria destinada a fazer face aos problemas de protecção civil e de segurança interna. Estes importantes meios intervirão no combate a incêndios florestais, na garantia da segurança rodoviária, na valorização segurança pública, bem como na monitorização ambiental, podendo vir a integrar forças de socorro no âmbito dos mecanismos existentes de ajuda internacional;
- Aposta na prevenção e gestão de riscos, que permitirá o lançamento de uma nova geração de planos de emergência, a criação de sistemas de aviso e alerta e de informação e gestão de ocorrências no âmbito urbano e industrial, a monitorização de riscos colectivos e a integração de cartografia que permita a correcção de vulnerabilidades;
- Numa perspectiva de protecção de pessoas e bens, importa construir centros de gestão de emergências e o desenvolvimento de sistemas que salvaguardem os recursos estratégicos que o País dispõe;
- No âmbito da gestão de riscos é essencial o conhecimento das estruturas existentes, a sua interligação e operacionalização, bem como a criação de estruturas de informação em situação de catástrofe;
- Construção de estruturas de resposta de âmbito local, com especial atenção para a consolidação das estruturas de protecção civil de âmbito municipal e a construção de um sistema de resposta rápida em emergências.

3.2 - Prioridade para o investimento público:

Relativamente ao programa orçamental, vertido no Capítulo II do documento das Grandes Opções do Plano, o Governo define como grande prioridade, para área da segurança e protecção civil, a construção de instalações para as forças e serviços, bem como o equipamento das mesmas.