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63 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009
Artigo 13.º – Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP – Rejeitada com votos contra do PS e a favor do PSD, CDS-PP e PCP, na ausência do BE e de Os Verdes; – Remanescente (redacção da proposta de lei) – n.os 1 e 2 – Aprovado com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;
Artigo 15.º – Proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – considerada prejudicada pela rejeição de proposta anterior;
Artigo 15.º (Novo) – Proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP e do CDS-PP, na ausência do BE e de Os Verdes;
Artigo 16.º – Proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – considerada prejudicada pela rejeição da proposta para o artigo 7.º-A;
ARTIGOS 1.º a 14.º (articulado remanescente) – na redacção da proposta de lei  Artigos 1.º, 2.º, 6.º e 11.º – aprovados com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;  Artigo 12.º – aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP;  Artigo 14.º – n.os 1 e 2 – aprovados com votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do CDS-PP; n.º 3 – aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

4. Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 278/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto Final

TÍTULO I Objecto e definições

Artigo 1.º Objecto

A presente lei aprova as condições e os procedimentos a aplicar para instituir o sistema integrado de informação criminal, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, através da implementação de uma plataforma para o intercâmbio de informação criminal que assegure uma efectiva interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

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