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60 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

A Ley Orgánica 13/1985, de 9 diciembre13, relativo ao Código Penal Militar contém o direito material actualizado relativo às Forças Armadas e á ―Guardia Civil‖. As matçrias disciplinares e processuais da condição militar integram a Ley Organica n.º 4/1987, de 15 julho14. No articulado do Livro I é definido delito militar em toda a sua extensão e o Livro II regula as condutas consideradas delito exclusivo da carreira militar, mas que, na sua essência, não se afastam da definição do Código Penal ordinário.
A Ley Orgánica 4/1987, de 15 julio (Regula la competencia y organización de la Jurisdicción Militar) assegura uma administração eficaz da justiça castrense, com órgãos próprios (Sala do Militar, artigo 22.º e segs.), dentro do Tribunal Supremo, e dotado de magistrados do corpo jurídico militar (artigo 24.º e segs.) com competência para apreciar e recorrer das resoluções do Tribunal Militar Central e dos Tribunais Militares Territoriais.
Nesta estrutura existe ainda o Tribunal Militar Central (artigo 32.º e segs.) com sede em Madrid e abrangendo todo o território nacional, órgão judicial militar a quem compete avaliar os delitos cometidos pelos quadros militares. A este Tribunal compete o poder disciplinar e de fiscalização dos tribunais militares inferiores e territoriais. Neste diploma está definida igualmente a composição dos Tribunais Territoriais (artigo 50.º e segs.), bem como a nomeação e competências dos juízes da carreira militar (a nível central e territorial).

FRANÇA

O Código de Justiça Militar15 determina que as autoridades militares credenciadas pelo Ministro da Defesa devem denunciar as infracções, delitos ou queixas ocorridas com pessoal pertencente às forças de polícia ou das forças armadas.
A nomeação, condições de exercício e poderes dos elementos da polícia judiciária militar estão consagrados no Código de Processo Penal16.
Os oficiais nomeados para a polícia judiciária militar estão encarregados de constatar as infracções, reunir as provas e procurar os autores, enquanto se prepara a instrução preparatória. Estes oficiais devem informar a autoridade militar que exerce os poderes judiciais e o Comissário do Governo competente, a nível do território, dos crimes e delitos decorrentes na área de jurisdição das forças armadas.
O pessoal militar credenciado para o desempenho de funções na polícia judicial militar tem capacidade para organizar os processos instrutórios e fazer os inquéritos prévios dos processos de infracções que lhes são presentes. As suas competências exercem-se nos limites territoriais em que exercem as respectivas funções.
A regulamentação do novo Código de Justiça Militar consta da Ordonnance n.° 2006-637 du 1 juin 2006 portant refonte du code de justice militaire17 (partie législative).
No ordenamento jurídico Francês não se afigura a existência de um órgão específico, tal como a Polícia Judiciária Militar, destinado à investigação e jurisdição penal militar.
12 http://dre.pt/pdf1s/1998/10/247A00/55365546.pdf 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo13-1985.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo4-1987.html 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_274_X/Franca_1.docx 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_274_X/Franca_2.docx 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=C3A8D730A4E84E3E8990017C7B0A58D4.tpdjo15v_1?cidTexte=JORFTEXT000
000608840&dateTexte=20060602&categorieLien=cid