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61 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

IV. Iniciativas pendentes sobre idênticas matérias: Efectuada consulta na base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas: Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, bem como da Comissão Nacional da Protecção de Dados (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Margarida Guadalpi e Lurdes Migueis (DILP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 278/X (4.ª) (ESTABELECE AS CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS A APLICAR PARA ASSEGURAR A INTEROPERABILIDADE ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Junho de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do PS, em 8 e em 15 de Junho, do CDS-PP, em 15 de Junho e do PSD, em 23 de Junho de 2009.
3. Na sua reunião de 23 de Junho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Helena Terra (PS), Fernando Negrão (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP), de que resultou o seguinte:
Artigo 3.º – Proposta de aditamento de um novo n.º 3 (correspondendo ao n.º 3 do artigo 10.º, cuja eliminação ali se propõe, uma vez que se considera um princípio a integrar nesta sede), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Aprovada por unanimidade, na ausência do BE e de Os Verdes; – Remanescente (redacção da proposta de lei) – n.º 1 – Aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; n.º 2 – Aprovado por unanimidade, na ausência do BE e de Os Verdes; n.º 3 (que passa a n.º 4) – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do CDS-PP; n.º 5 – Aprovado por unanimidade, na ausência do BE e de Os Verdes;
Artigo 4.º – Alínea c) do n.º 1 – Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do BE e de Os Verdes; – Remanescente (redacção da proposta de lei) – Aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

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