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59 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

b) Cumprimento da lei formulário: A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.
Esta iniciativa do Governo pretende passar a definir de forma global o enquadramento jurídico da Polícia Judiciária Militar, pelo que, dela deveria constar uma disposição de revogação expressa da actual Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho, alterado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro) que não existindo contraria o que estabelece a lei formulário (artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).
Estranhamente, o Governo parece esquecer que existe uma Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar, dispondo como que ―ex novo‖ sobre matçrias coincidentes, em parte, com as já reguladas pela referida lei, com o mesmo objecto. Esta solução normativa poderá ser ponderada na especialidade, em Comissão.
A disposição sobre entrada em vigor está conforme com o n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase não parecem suscitar-se outras questões em face desta lei.

III Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa legislativa visa, no que se refere à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, definir a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, de acordo com o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto4 e aplicado, nomeadamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril5, e corroborado pelos princípios enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional6, As Leis Orgânicas da Polícia Judiciária Militar e da Polícia Judiciária foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho7, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro – Código de Justiça Militar, e pela Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto8.
Neste contexto, refira-se ainda a Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto9 e a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro10, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
No âmbito da utilização de armas de fogo pelas forças de segurança, refira-se o Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de Novembro11, que aprova o regime de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança.
De interesse mencionar, ainda, no que respeita à identificação de pessoas, localização de actividades, revistas e buscas e realização de vigilâncias, com recurso, se necessário, a meios e técnicas de registo de som e imagem, a necessidade de consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, conforme o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro12, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
4 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/149B00/45024504.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/04/079B00/28342866.pdf 6 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/631A5B3F-5470-4AD7-AE0F-D8324A3AF401/0/ProgramaGovernoXVII.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2001/07/161A00/43564362.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2003/11/265A00/78007821.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16500/0603806042.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0804308051.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1999/11/258A00/77017703.pdf