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0011 | II Série A - Número 012 | 28 de Outubro de 2006

 

Os artigos 14.°, 17.°, 21.°, 22.º-A, 40.°, 40.º-A, 42.° e 46.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:"

3) Onde se lê:
"Secção III
Outras disposições
Artigo 89.º
Alteração ao regime complementar do procedimento de inspecção tributária
Os artigos 17.º e 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:"

Deve ler-se:
"Secção IV
Outras disposições
Artigo 89.º
Alteração ao regime complementar do procedimento de inspecção tributária
Os artigos 17.º e 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:"

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2006.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/X
(PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA POR OPÇÃO DA MULHER NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS)

Proposta de substituição da pergunta apresentada pelo CDS-PP

"Concorda com a liberalização do aborto, se realizado, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - António Carlos Monteiro - Helder Amaral - José Paulo Areia de Carvalho - Abel Baptista - Nuno Magalhães - João Rebelo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.