O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0015 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

BE - Contra

O artigo 64.º (Factor de sustentabilidade) mereceu duas propostas do BE e do PCP de eliminação, que foram rejeitadas,com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Contra
PCP - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor

Foi então submetido a votação o artigo 64.º, na redacção da proposta de lei, que foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 65.º (Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho) mereceu uma proposta do CDS-PP de aditamento de um novo n.º 2, passando o actual corpo a n.º 1, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Contra

Foi então submetido a votação o artigo 65.º, na redacção da proposta de lei, que foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

A respeito deste artigo, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, disse que a actual lei de bases permite a existência de pensões parciais, situação que deveria manter-se.
O CDS-PP apresentou uma proposta de aditamento de um novo Capítulo IV, intitulado "Sistema Público de Segurança Social", compreendendo dois novos artigos: artigo 66.º-A (Princípio da convergência das pensões mínimas) e artigo 66.º-B (Garantia de convergência das pensões mínimas), passando o actual Capítulo IV a Capítulo V, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Favor
PCP - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, disse que o seu partido entende que a convergência das pensões mínimas com o salário mínimo, actualmente retribuição mínima mensal garantia, é um objectivo essencial do Estado, que deve ter, apesar de tudo, alguns limites. Daí que defenda que a actualização das pensões mínimas deverá estar indexada à retribuição mínima mensal garantida.
Os artigos 66.º (Direitos adquiridos e em formação) e 67.º (Prestações) foram aprovados, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Contra