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16 | II Série A - Número: 051 | 8 de Março de 2007

A Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social é do seguinte

Parecer

1 — O projecto de lei n.º 251/X, do BE — «Combate a precariedade dos trabalhadores contratados pela Administração Central, regional e local» —, e o projecto de lei n.º 280/X, do PCP — «Combate a precariedade na Administração Pública e garante a todos os trabalhadores o vínculo público de emprego» —, reúnem os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, para efeitos de discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República; 2 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições face aos projectos de lei n.os 251/X e 280/X para o Plenário da Assembleia da República; 3 — O presente relatório/parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República para os competentes efeitos regimentais.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007.
A Deputada Relatora, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 334/X (ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ACESSO AO REGIME DE SUBSÍDIO AO PREÇO DO BILHETE PÚBLICO RELATIVAMENTE A SERVIÇOS AÉREOS PARA REGIÕES INSULARES, PERIFÉRICAS OU EM DESENVOLVIMENTO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

1 — Nota prévia

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 334/X, — «Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento».
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e do artigo 161.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Em 22 de Dezembro, de 2006 o presente projecto de lei foi admitido por despacho do Presidente da Assembleia da República (PAR) e baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.

2 — Objecto e motivação

O projecto de lei n.º 334/X, apresentado pelo Partido Comunista Português, visa alterar o Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, que «Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento», por forma a «(…)consagrar a igualdade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público, proibindo as discriminações em função da nacionalidade dos passageiros».
Consideram que a exclusão dos cidadãos não comunitários do âmbito de aplicação pessoal da tarifa de residente prevista no supra mencionado diploma é discriminatória.
O projecto de lei n.º 334/X encontra-se estruturado em dois artigos que correspondem, designadamente, à alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril (artigo 1.º), e à entrada em vigor (artigo 2.º). Assim, destacam-se as seguintes soluções normativas constantes do projecto de lei objecto do presente relatório:

— No artigo 1.º, alteração ao texto da epígrafe do n.º 1 do artigo 11.º e à alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo do Decreto-Lei n.º 138/99, passando a fazer-se referência a todos os trabalhadores, independentemente da sua nacionalidade, ao invés do que consta actualmente no diploma que se refere apenas aos cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de qualquer outro Estado da União Europeia;