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57 | II Série A - Número: 084 | 26 de Maio de 2007


A necessidade de reforço do investimento nas forças de segurança é uma necessidade indesmentível e uma prioridade assumida pelo XVII Governo. Na verdade, anos de falta de investimento conduziram a uma situação de degradação de meios e instalações que põem em causa a eficácia com que a GNR e a PSP garantem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Nos dois últimos anos o XVII Governo procurou inverter esta situação com o crescimento sustentado do investimento nesta área, que permitiu o início de alguns programas fundamentais para a modernização das forças. Nomeadamente, foram iniciados os programas polícia em movimento e o programa de equipamento com coletes balísticos, lançado o concurso para reequipamento integral com nova arma ligeira de 9mm, adquiridas muitas centenas de novas viaturas, concretizado um sistema desmaterializado de processamento de contra-ordenações de trânsito e equipada uma nova unidade da GNR, o GIPS. As forças de segurança beneficiam também do lançamento de programas transversais ao Ministério, como o projecto SIRESP e a constituição da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI). Foi ainda feito um trabalho de fundo de configuração das características a que devem obedecer os novos postos e esquadras — projecto Esquadra e Posto do Século XXI.
Este esforço em período de necessidade de redução da despesa não pode constituir, todavia, o verdadeiro salto quântico no investimento de que as forças de segurança necessitam. Persistiu uma situação em que o investimento em PIDDAC do Ministério da Administração Interna não atinge 5% do orçamento de funcionamento das forças de segurança.
A presente Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança concretiza uma profunda inversão de tendência, ao duplicar o investimento anual dirigido à PSP e GNR. Fá-lo de forma sustentada, através de um planeamento plurianual enquadrador. E fá-lo sem aumento global da despesa do Estado.
Na verdade, o acréscimo de investimento nestes cinco anos é financiado essencialmente pela alienação de património do próprio Ministério da Administração Interna e pela poupança de despesa resultante da não abertura de novos concursos para admissão de praças e agentes nos próximos dois anos. São estas duas medidas, só possíveis pela aprovação concomitante da reforma da GNR e da PSP, com a respectiva libertação de instalações e racionalização de efectivos, que permitem a alteração estrutural da relação entre despesa no funcionamento e investimento na qualidade das forças de segurança.
O acréscimo de investimento é ainda conseguido sem engenharias financeiras que disfarcem o peso da despesa. Na verdade, dos 427 milhões de euros de investimentos previstos para o quinquénio, 400 milhões correspondem a despesa do mesmo período. Apenas 6% são despesa que se transfere para os anos seguintes, por via da construção da Escola Prática da GNR em Portalegre pelo mecanismo de parceria público-privada. Mesmo esta opção não tem apenas uma razão financeira — a parceria permitirá introduzir na Escola um modelo de gestão com componentes significativas de externalização de serviços, levando mais longe a opção de concentrar os efectivos da GNR e da PSP nas suas funções próprias.
II — O programa de investimentos constante na presente proposta de lei permitirá executar todos os programas previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007. Assim, entre 2008 e 2012, será possível:

a) A substituição ou reabilitação da totalidade das esquadras, postos e comandos classificados como estando em mau estado, num total de cerca de 130 instalações, a execução do programa especial de reestruturação do dispositivo da PSP nas cidades de Lisboa e do Porto e a instalação da Escola Prática, da Unidade de Intervenção e da Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR e da Direcção Nacional, sedes dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e Unidade Especial da PSP; b) A renovação da frota de patrulha, substituindo cerca de 3000 viaturas, a dotação de todo o efectivo da GNR e PSP com pistolas de 9 mm e a continuação do programa de aquisição de coletes balísticos; c) A conclusão da instalação da RNSI, assegurando a ligação em rede de banda larga de todos os postos da GNR e todas as esquadras da PSP, e o desenvolvimento do programa «Polícia em movimento»; d) O desenvolvimento do Sistema Informático de Apoio às Operações da GNR, reformulação do Sistema Estratégico de Informação da PSP e conclusão do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT), bem como o desenvolvimento e implementação de diversas aplicações comuns (plataformas digitais de gestão dos sistemas de saúde e dos sistemas de remunerações e portal virtual das forças de segurança); e) A implementação do SIRESP e aquisição dos respectivos terminais, a instalação do sistema integrado de vigilância, comando e controlo (SIVICC) da costa portuguesa e a execução de um programa nacional de videovigilância.

III — A presente proposta de lei pretende assegurar duradouramente um modelo de investimento planeado para as forças de segurança, de modo a que a mudança de paradigma assim introduzida não se esgote na aprovação desta primeira lei de programação. Assim, vincula-se o Governo a apresentar, de dois em dois anos, propostas de revisão da lei que prevejam sempre o quinquénio seguinte, introduzindo simultaneamente um mecanismo de flexibilidade da programação e de continuidade do investimento. Estas propostas deverão sempre ser apresentadas a tempo de a sua aprovação poder ser traduzida na proposta de orçamento