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61 | II Série A - Número: 084 | 26 de Maio de 2007


Urge pôr cobro a esta situação, que repugna num Estado de direito democrático, principalmente pelo desvirtuar de todos os princípios de solidariedade social subjacentes.» Termos em que se propõe, nomeadamente, que seja pedida judicialmente a destituição dos corpos gerentes.
Mais se afirma, nas conclusões do relatório, que «qualquer solução que passe pela manutenção da instituição suscita alguma apreensão», pelo que se propõe como alternativa à destituição dos corpos gerentes, ou cumulativamente, que S. Ex.ª o Ministro da tutela determine a extinção da Fundação Dom Pedro IV e que determine que os bens da Fundação sejam integrados noutra instituição ou serviço a designar pela tutela.
3 — Acontece, porém, que, apesar da gravidade dos factos descritos e da contundência das medidas propostas, o relatório não teve qualquer consequência, tendo mesmo sido ocultado em condições que a bem do Estado de direito democrático seria indispensável esclarecer.
Mas aconteceu algo de pior. Não obstante toda esta situação, a Fundação Dom Pedro IV veio a receber do Estado, a título absolutamente gratuito, todo o património habitacional dos bairros dos Lóios e das Amendoeiras, criando a grave situação acima descrita.
De facto, a Fundação passou a aplicar de forma unilateral o regime da renda apoiada previsto no DecretoLei n.º 166/93, de 7 de Maio, a situações anteriormente constituídas, violando todos os princípios da segurança jurídica, da confiança, da igualdade e da proporcionalidade. O direito fundamental à habitação dos moradores dos bairros dos Lóios e das Amendoeiras foi claramente posto em causa pela Fundação Dom Pedro IV com a cumplicidade dos poderes públicos que, depois de lhe terem dado de mão beijada um valioso património público, fazendo por ignorar todo o lastro de ilegalidades cometidas por essa instituição, nada fizeram para evitar que se abatesse sobre as populações toda uma série de arbitrariedades e de violências.
Acresce ainda que, também no que se refere às instituições para a infância pertencentes à Fundação Dom Pedro IV, factos recentes vieram alertar para práticas de degradação do serviço prestado às crianças, designadamente em matéria de alimentação, para além de ser notória a existência de uma situação de terror e intimidação sobre os funcionários desses estabelecimentos para que silenciem a situação que aí se vive.
Nestes termos, tendo em consideração que a situação institucional e a actuação da Fundação Dom Pedro IV se afiguram insuportáveis num Estado de direito democrático, sendo um dever indeclinável dos titulares do poder político actuar para que a legalidade e a justiça sejam repostas, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, tendo em atenção a gravidade dos actos cometidos em nome da Fundação Dom Pedro IV, resolve recomendar ao Governo que promova:

1 — A extinção da Fundação Dom Pedro IV e a destituição dos seus corpos gerentes, de acordo com as recomendações do relatório apresentado em 21 de Junho de 2000 pela Inspecção-geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade; 2 — A reversão para o Estado do património do IGAPHE transferido para a Fundação Dom Pedro IV com salvaguarda dos direitos legítimos dos respectivos moradores; 3 — A integração dos demais bens pertencentes à Fundação noutra instituição ou serviço, a designar pelo Governo, que esteja em condições de garantir a prestação dos serviços de acção social a seu cargo; 4.º — A realização das diligências necessárias para o apuramento de todas as responsabilidades civis e criminais relacionadas com ilegalidades cometidas em nome da Fundação Dom Pedro IV e com o respectivo encobrimento.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2007.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — José Soeiro — Honório Novo — Jorge Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.