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18 | II Série A - Número: 091 | 8 de Junho de 2007

A existência do regime político-administrativo dos Açores e da Madeira justificaria a clarificação do papel do Governo da República e dos órgãos de governo próprio regional quanto à estrutura e funcionamento da PSP no espaço regional.
Se é inquestionável com o pensamento político vigente que a organização da PSP seja única para todo o território nacional, há que atender às características insulares e de ultraperiferia própria da Madeira para se determinar o papel do Governo Regional quanto à PSP.
Se no continente português é manifestamente claro a dependência da PSP do membro do Governo responsável pela área da administração interna, nas regiões autónomas deveria ser previsto um relacionamento/dependências da PSP ao Governo Regional.
Aliás, se a manutenção da ordem pública é uma matéria de interesse específico regional nada mais óbvio da necessidade de articulação entre as forças de segurança com a estrutura executiva regional.
Daí que se proponha que na proposta de lei n.° 137/X sejam clarificadas essas questões:

— Artigo 2.º (prever a dependência ao Governo Regional); — Artigo 3.°, n.º 2, alínea c) — prever os membros dos órgãos de governo próprio regional; — artigo 6.° — prever de modo expresso a colaboração das forças policiais com os órgãos de governo próprio regional; — Aquando da definição da estrutura regional, os órgãos regionais deveriam ser ouvidos previamente.

Funchal, 4 de Junho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e a título de posição do Governo Regional dos Açores, de transmitir o seguinte: A questão da segurança interna, no caso da Região Autónoma dos Açores, revela-se uma matéria especialmente sensível e dotada de extrema importância, não só pela sua condição geográfica de região ultraperiférica, com um território disperso por nove (9) ilhas, que se estende por uma distância de 600 km, mas, também, por: — Ser a porta mais ocidental dos países da União Europeia que ratificaram o Acordo de Schengen; — Desempenhar um papel central na relação diplomática do nosso país com os Estados Unidos da América através da Base das Lajes, como plataforma de apoio às forças armadas norte-americanas e que constitui uma importante projecção do seu poder militar em várias zonas do globo, no âmbito da condução da sua política externa (e.g. Guerra do Golfo em 1991, Cimeira em 2003 e consequente apoio logístico na intervenção no Iraque); — Ver acrescida a sua importância geoestratégica com a instalação da estação de rastreio de satélites da Agência Espacial Europeia (ESA) na ilha de Santa Maria (projecto científico e económico importante para a Região Autónoma dos Açores e Portugal, que dá maior dimensão e projecção política à Europa a nível mundial, que poderá constituir-se como potencial alvo de actividades encobertas por parte de várias potências estrangeiras ou de sabotagem); — Os Açores serem actualmente uma região em que o número de imigrantes já é bastante significativo (cerca de 8000 000). Apesar da maioria ser proveniente de países de expressão portuguesa, nomeadamente de Cabo Verde e do Brasil, também os há oriundos de locais tão diversos como Bangladesh, China, Marrocos, Paquistão, Rússia, Ucrânia, etc., o que em determinado tipo de conjunturas suscita algumas atenções; — A questão dos «repatriados» assume, também, particular relevo, tendo em conta que são fruto de sociedades muito diferentes da sociedade açoriana e que não se integram com facilidade, apresentando resistências e suscitando situações geradoras de conflitos, que precisam de uma maior atenção, com vista, pelo menos, ao seu controlo e dissuasão.

Em matéria de segurança, o panorama existente na Região Autónoma dos Açores (RAA) resume-se ao seguinte: — Os serviços do Estado, Forças e Serviços de Segurança (FSS), que têm uma presença efectiva nos Açores são independentes entre si, não têm uma lógica de funcionamento comum, nem obedecem ao mesmo superior; — Em 2006, com a passagem do Ministro da República para os Açores para o Representante da República, que partilhava com o Governo Regional algumas responsabilidades semelhantes às do âmbito das funções dos governadores civis, gerou-se algum vazio na transferência de certas competências, ainda por definir, relacionadas com o papel de representação na região de alguns serviços dependentes da Administração Central, designadamente as FSS;