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83 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Após consulta à Comissão,

Após consulta ao Banco Europeu de Investimento, CONSIDERANDO O SEGUINTE:

(1) O ponto 3 do Anexo IA do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000
1 (a seguir designado "Acordo de Parceria ACP-CE"), indica que "as alterações ao quadro financeiro plurianual ou a partes do acordo a ele atinentes que venham a revelar-se necessárias serão decididas pelo Conselho de Ministros, em derrogação do artigo 95.º do presente Acordo".

(2) O Conselho de Ministros ACP-CE, reunido em Port Moresby, na Papua-Nova Guiné, em 1 e 2 de Junho de 2006, aprovou o AnexoIB do Acordo de Parceria ACP-CE e aí acordou em fixar o montante global da ajuda da Comunidade aos Estados ACP, a título do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE, em 21966 milhões de euros, a cargo do10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado "10.º FED"), financiado pelas contribuições dos Estados-membros.
1 JO L 317 de 15.12.2000, p.3. Acordo com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de2005 (JOL 287 de 28.10.2005, p.4).