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87 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

ACORDARAM NO SEGUINTE:

CAPÍTULO I

RECURSOS FINANCEIROS

ARTIGO1.º

Recursos do10.º FED

1. Os Estados-membros instituem um décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento, adiante designado por "10.ºFED".

2. O 10.º FED dispõe dos seguintes recursos:

a) Um montante máximo de 22682 milhões de euros, financiados pelos Estados-membros, de acordo com a seguinte repartição: