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92 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

ii) Os programas indicativos regionais de apoio à cooperação e integração regionais e inter-regionais dos Estados ACP, de acordo com os artigos 6.° a 11.°, o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 14.º do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE.

b) 2700 milhões de euros para financiar a cooperação intra-ACP e inter-regional com muitos ou todos os Estados ACP, de acordo com o artigo 12.°, o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 14.° do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE, no que diz respeito aos processos de execução e de gestão. Esta dotação inclui apoio estrutural às instituições conjuntas CDE e CTA, referidas e supervisionadas nos termos das regras e procedimentos descritos no Anexo III do Acordo de Parceria ACP-CE, assim como à Assembleia Parlamentar Paritária a que se refere o artigo 17.º do mesmo Acordo. Deve também cobrir o financiamento das despesas de funcionamento do Secretariado ACP, referidas nos pontos 1 e 2 do Protocolo n.º 1 ao Acordo de Parceria ACP-CE;

c) Os recursos referidos nas alíneas a) e b) podem ser parcialmente utilizados para fazer face a choques externos e a necessidades imprevistas, nomeadamente em situações que requeiram ajuda humanitária e de emergência complementar, a curto prazo, nos casos em que esse apoio não possa ser financiado a partir do orçamento da Comunidade, para mitigar os efeitos nefastos das flutuações a curto prazo das receitas de exportação.

d) 1500 milhões de euros, sob a forma de uma dotação a favor do BEI, destinados ao financiamento da Facilidade de Investimento, de acordo com as regras e condições fixadas no Anexo II do Acordo de Parceria ACP-CE, incluindo uma contribuição adicional de 1100 milhões de euros para os recursos da Facilidade de Investimento, que deve ser gerida como um fundo renovável, e de 400 milhões de euros sob a forma de subvenções destinadas ao financiamento das bonificações de juros previstas nos artigos 2.° e 4.° do Anexo II do Acordo de Parceria ACP-CE no período abrangido pelo 10.º FED.