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86 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

(13) Deverão ser recordados os objectivos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) referidos nas conclusões supramencionadas. Quando apresentar relatórios sobre as despesas ao abrigo do FED aos Estados-membros e ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, a Comissão estabelecerá a distinção entre as actividades no âmbito da APD e as outras actividades.

(14) Em 22 de Dezembro de 2005, o Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão aprovaram uma declaração conjunta sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: o consenso europeu
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.

(15) O FED continuará a dar prioridade à ajuda aos países menos desenvolvidos e a outros países com baixos rendimentos.

(16) Em 11 de Abril de 2006, o Conselho aprovou o princípio do financiamento do Fundo de Apoio à Paz em África a partir dos fundos intra-ACP, num montante máximo de 300 milhões de euros para o período inicial compreendido entre 2008 e 2010. No terceiro ano, proceder-se-à a uma avaliação geral que examinará as respectivas modalidades, assim como as possibilidades de futuras fontes de financiamento alternativas, nomeadamente a PESC.
5 JOC 46 de 24.2.2006, p.1.