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82 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 57/X APROVA O ACORDO INTERNO ENTRE OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO, RELATIVO AO FINANCIAMENTO DA AJUDA CONCEDIDA PELA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2008-2013, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE PARCERIA ACP-CE, BEM COMO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS AOS QUAIS SE APLICA A PARTE IV DO TRATADO CE, ASSINADO EM BRUXELAS, A 17 DE JULHO DE 2006

O presente Acordo instituí o 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o financiamento da cooperação com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) no período 2008-2013, ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE, bem como define a repartição das contribuições dos Estados-Membros para esse fundo e as regras de gestão da cooperação financeira a desenvolver.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas, a 17 de Julho de 2006, cuja versão autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo

ACORDO INTERNO ENTRE OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO RELATIVO AO FINANCIAMENTO DA AJUDA CONCEDIDA PELA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2008-2013, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE PARCERIA ACP-CE, BEM COMO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS AOS QUAIS SE APLICA A PARTE IV DO TRATADO CE