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20 | II Série A - Número: 102S1 | 29 de Junho de 2007

Os Deputados do PS: Maria Antónia Almeida Santos — Jorge Almeida — Afonso Candal.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

O PSD identificou no debate da proposta na generalidade um conjunto de insuficiências e, sobretudo, uma falta de ambição do Estado no que diz respeito à implementação de uma política eficaz de dissuasão do consumo de tabaco e de apoio à cessação tabágica.
Impõe-se, por isso, intervir para além da discussão da proibição dos locais de fumo — onde está essencialmente em causa a protecção dos não fumadores — em matérias como a regulação do comércio do tabaco, as características do produto ou a própria responsabilidade do Estado na prevenção e tratamento daquilo que omnimodamente se considera ser a maior causa de morte evitável hoje em dia.
Considerando que, em Portugal, existe uma enorme dispersão de pontos de venda de tabaco, cujo estabelecimento e funcionamento não está sujeito a qualquer processo de registo ou controlo administrativo, esta proposta vem portanto introduzir novas normas sobre o licenciamento da venda do tabaco com o fim de tornar mais fácil a fiscalização da venda a menores e mais onerosa a infracção à lei neste ponto e, por outro lado, introduzir um mecanismo com vista ao combate às vendas de tabaco de contrabando e contrafacção, que são outra das vertentes essenciais da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco. Tal medida pode ainda, de resto, contribuir no quadro destas propostas para criar receitas para o apoio à cessação tabágica e a concretização de uma verdadeira política de saúde pública nesta matéria que rompa o ciclo farisaico da relação inferior a 1 para 1000 no que o Estado recebe por via do tabaco e do que emprega no tratamento dos fumadores.
A proposta do PSD pretende ainda intervir sobre o alcance da informação prestada ao público sobre a nocividade do tabaco. A informação hoje em dia fornecida resume-se a três constituintes do fumo do tabaco.
Os fabricantes e importadores de produtos de tabaco devem ser obrigados a fornecer mais informação qualitativa e quantitativa sobre outras substâncias tóxicas encontradas nas diferentes marcas dos produtos que comercializam. Este é um procedimento já adoptado em alguns países, nomeadamente, no Canadá e Brasil, e a divulgação desta informação ajudará os cidadãos a conhecerem melhor os constituintes tóxicos do fumo do tabaco e assistirá os profissionais de saúde na consciencialização dos cidadãos sobre os riscos de saúde associados ao acto de fumar.
Ainda nesta linha de protecção do fumador, prevenção e apoio à cessação, mas sem descurar a dissuasão do consumo, apresentamos propostas sobre regras de comercialização de produtos de risco modificado.
Em face do aparecimento no mercado (internacional e comunitário) de um número crescente de produtos apresentados como auxiliares para a cessação tabágica ou acerca dos quais é reivindicado um menor risco de saúde
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, a legislação deverá definir as condições para o desenvolvimento, fabrico e comercialização destes produtos e determinar o tipo de alegações que poderão ser efectuadas para cada um deles.
Produtos que potencialmente reduzam a exposição dos fumadores aos constituintes nocivos do fumo ou que reduzam o risco de doença, suscitam questões complexas em termos éticos e científicos, pelo que deve ser ponderado o interesse óbvio de reduzir a nocividade intrínseca ao fumo do tabaco para aqueles que, independentemente de todos os esforços, não conseguem abandonar o hábito ou que insistem em continuar a fumar contra quaisquer estratégias que coloquem em causa o fim último de reduzir ou eliminar o consumo de tabaco.
Deveremos partir do princípio que não existirão nunca cigarros seguros e que, portanto, a regulamentação de produtos de risco modificado se enquadra numa estratégia de redução de danos que visa, em primeira instância, garantir que os produtos postos à disposição dos consumidores tenham que ser previamente submetidos ao escrutínio das competentes autoridades de saúde pública, mas também assegurar que o modo como é feita a comunicação e a informação que é disponibilizada aos consumidores sobre estes produtos estão em linha com os objectivos das autoridades de saúde.
Parece-nos nesta linha também importante intervir no preço do tabaco por outros meios que não exclusivamente o da via fiscal, aliás, na linha do recomendado no artigo 6.º da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco da OMS, a que esta proposta visa dar seguimento em Portugal, e em reconhecimento das conclusões do conhecido relatório do Banco Mundial que, já em 1999,.reconheceu que o preço seria o mecanismo mais eficiente no controlo do fenómeno do tabagismo, particularmente pelo seu efeito junto dos mais jovens.
E, sobretudo, pretendemos introduzir uma relação entre a espantosa recolha de receitas do Estado por via do tabaco e os investimentos em saúde pública nesta matéria. Por duas vias. Com dois objectivos. Desde 1 Na Grécia, por exemplo, foram introduzidos cigarros com um filtro normal impregnado de hemoglobina (Biofilter) e apresentados como uma alternativa mais segura que os cigarros convencionais. Esta alegação do fabricante não assentou em dados reconhecidos pela comunidade científica e o consumidor não dispunha, neste caso, de qualquer certificação oficial garantindo a menor nocividade do produto mas, não obstante, estes produtos rapidamente atingiram uma quota de mercado significativa. Outro exemplo recente foi também noticiado nos media portugueses a propósito da comercialização de um cigarro electrónico de origem chinesa, apresentado como uma alternativa segura para deixar de fumar.