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208 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

eficaz e eficiente às prioridades estratégicas definidas para o País em matéria de desenvolvimento social e económico.

Simplificação do Sistema Tributário, Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Reforço da Competitividade da Economia Nacional Como referido anteriormente no capítulo referente à política fiscal, será dada continuidade em 2008 às iniciativas de simplificação do sistema tributário. Neste domínio, a Internet continuará a ser encarada como o principal canal de interacção entre a Administração Tributária e os contribuintes e sujeitos passivos, constituindo, adicionalmente, um instrumento privilegiado de desmaterialização de processos e procedimentos.
Estas iniciativas, a par do reforço da eficácia da actuação da Administração Tributária, nomeadamente através da intensificação do uso das tecnologias de informação e comunicação pelas áreas da Justiça e Inspecção Tributárias, contribuirão para elevar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e para fortalecer a equidade do sistema fiscal nacional.
No âmbito das medidas que visam contribuir para o reforço da competitividade da economia nacional, e reconhecendo o importante peso que detêm na estrutura empresarial nacional, destacam-se as orientadas para as pequenas e médias empresas, procurando-se assim reforçar ainda mais o estabelecimento de condições favoráveis à sua actuação.

Reforma do Sistema de Emprego Público Observados todos os trâmites legislativos, entrará em vigor em 2008 a legislação relativa à revisão do regime de vínculos, carreiras e remunerações e do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Com as medidas apresentadas pretende-se reforçar os poderes de gestão dos dirigentes em matéria de política de recursos humanos, sendo assegurada flexibilidade nas opções de recrutamento e de fixação de remunerações, num quadro de controlo sobre a evolução das despesas com o pessoal, de monitorização, de responsabilização e de transparência dos actos praticados. Igualmente se reforçarão as condições de mobilidade dos funcionários entre serviços e entre carreiras. A avaliação do desempenho revela-se, uma vez mais, como um elemento estruturante, permitindo assegurar o reconhecimento dos melhores desempenhos, quer dos serviços, quer dos dirigentes e funcionários.
Atendendo às implicações aos mais diversos níveis que a reforma do emprego público apresenta (tabela salarial única, regime sobre o contrato de trabalho em funções públicas, estatuto disciplinar, estatuto do pessoal dirigente e legislação sobre procedimentos de selecção, fusão de carreiras gerais e regimes das carreiras especiais), importa que produza efeitos ao longo de 2008 de modo a assegurar, a todos os intervenientes, uma melhor e mais sustentada adaptação ao novo sistema de gestão de recursos humanos que se pretende ver instituído.
Em 2008 assistir-se-á ao fim do congelamento da evolução remuneratória horizontal nas carreiras (com as alterações de posicionamento remuneratório a seguirem as novas regras que constam da proposta de lei respectiva), ao início da atribuição de prémios de desempenho e à aplicação do novo regime de vínculos no recrutamento de novos trabalhadores.