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209 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Dar-se-á ainda continuidade em 2008 à política de controlo sobre as admissões de novos efectivos e à aposta na mobilidade, reconversão profissional e qualificação dos funcionários, para a qual contribuirá a utilização do novo sistema informático de gestão dos recursos humanos, cuja implementação cabe à Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (GeRAP).

Sector Empresarial do Estado Dando sequência às alterações legislativas implementadas em 2007 no âmbito do sector empresarial do Estado, designadamente a revisão do seu Regime Jurídico (Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto), a redefinição do Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), e o estabelecimento de princípios de bom governo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março), fomentar-se-á em 2008 a adopção de modelos de governação equiparáveis às melhores práticas do sector privado e proceder-se-á à definição de orientações estratégicas globais, sectoriais e específicas a cada empresa.
A contratualização de objectivos plurianuais com os gestores públicos (com a indexação das remunerações aos resultados alcançados), a responsabilização da gestão perante os cidadãos (através da transparência na divulgação pública de informação relevante), e o acompanhamento reforçado da actividade e da evolução dos indicadores financeiros mais relevantes das principais empresas que compõem o sector empresarial do Estado (através do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias e Concessões – GASEPC, recentemente criado na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do PRACE), constituem algumas das outras áreas a serem alvo de intervenção neste domínio.
Dando continuidade ao Programa de 2006-2007, o Governo está a ultimar a elaboração de um novo Programa de Privatizações para os exercícios de 2008 e 2009, em concordância com os objectivos fixados pelo Governo na actualização de Dezembro de 2006 do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Paralelamente, o Governo manterá a política de racionalização das participações directas e indirectas do Estado, incluindo designadamente a alienação de participações minoritárias ou de reduzido interesse estratégico (carteira de participações acessória), bem como as acções conducentes à liquidação de empresas cujo objecto social ou actividade económica se foram progressivamente esvaziando.

Tesouraria do Estado e Dívida Pública A reforma da gestão da Tesouraria do Estado, constante do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, permitiu congregar numa única entidade a gestão da totalidade da tesouraria central do Estado e da dívida pública. Conforme enunciado no ponto 3 do Capítulo I do presente Relatório, este novo modelo permitirá a implementação em 2008 de um conjunto de significativas melhorias, tais como a gestão integrada dos activos e passivos financeiros do Estado, o aprofundamento da unidade e equilíbrio da tesouraria, a minimização do financiamento externo do Estado e a redução, já em curso, dos saldos de tesouraria para níveis de segurança mínimos.